Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 102.º

EM VIGOR
Requisitos gerais 1 - O averbamento deve conter os seguintes elementos: a) O número e data da apresentação ou, se desta não depender, a data em que é feito; b) A data da inscrição a que respeita; c) A menção do facto averbado e das cláusulas suspensivas ou resolutivas que condicionem os efeitos de actos de disposição ou de oneração; d) Os sujeitos do facto averbado. 2 - É aplicável à menção e identificação dos sujeitos, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 93.º