Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 27.º

EM VIGOR
Documentos provisoriamente arquivados 1 - Enquanto as condições técnicas não permitirem o seu arquivo electrónico, os documentos respeitantes a actos recusados permanecem no serviço de registo quando tenha sido interposto recurso hierárquico ou impugnação judicial ou enquanto o prazo para a sua interposição não tiver expirado. 2 - (Revogado.) CAPÍTULO III Referências matriciais e toponímicas SECÇÃO I Conjugação do registo, das matrizes prediais e dos títulos