Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 89.º

EM VIGOR
Requisitos gerais Os averbamentos à descrição devem conter os seguintes elementos: a) O número de ordem privativo; b) O número e a data da apresentação correspondente ou, se desta não dependerem, a data em que são feitos; c) A menção dos elementos da descrição alterados, completados ou rectificados.