Artigo 141.º
EM VIGORPrazos
1 - O prazo para a interposição da impugnação judicial é de 30 dias a contar da notificação a que se refere o artigo 71.º
2 - (Revogado.)
Decreto-Lei 116/2008
Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos