Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 7.º

EM VIGOR
Presunções derivadas do registo O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ314/20.3T8CMN.G1.S128-09-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO

    I – Impugnada a decisão relativa à matéria de facto, pode/deve o T. da Relação, se for esse o sentido da sua reapreciação/convicção, alterar os pontos da matéria de factos indicados como incorretamente julgados e, além disso, produzir uma peça processual sem contradições factuais, pelo que, deparando-se com contradições factuais produzidas pelas alterações por si introduzidas, tem que fazer preval

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.