Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO
I – Impugnada a decisão relativa à matéria de facto, pode/deve o T. da Relação, se for esse o sentido da sua reapreciação/convicção, alterar os pontos da matéria de factos indicados como incorretamente julgados e, além disso, produzir uma peça processual sem contradições factuais, pelo que, deparando-se com contradições factuais produzidas pelas alterações por si introduzidas, tem que fazer preval
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.