Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 142.º

EM VIGOR
Interposição de recurso hierárquico e de impugnação judicial 1 - O recurso hierárquico ou a impugnação judicial interpõem-se por meio de requerimento em que são expostos os seus fundamentos. 2 - A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial considera-se feita com a apresentação das respectivas petições no serviço de registo a que pertencia o funcionário que proferiu a decisão recorrida. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.)