Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 11.º

EM VIGOR
[...] 1 - Do certificado predial devem constar: a) A data em que foi realizado o acto de constituição do direito real de habitação periódica; b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...