Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 35.º

EM VIGOR
Republicação É republicado, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, com a redacção actual.