Artigo 142.º
EM VIGORInterposição de recurso hierárquico e de impugnação judicial
1 - O recurso hierárquico ou a impugnação judicial interpõem-se por meio de requerimento em que são expostos os seus fundamentos.
2 - A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial consideram-se feitas com a apresentação das respectivas petições no serviço de registo a que pertencia o funcionário que proferiu a decisão recorrida.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)