Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 139.º (Contribuição do Estado para a Caixa)

EM VIGOR
O Estado contribuirá anualmente para a Caixa Geral de Aposentações com a quantia necessária para assegurar o equilíbrio financeiro da instituição, inscrevendo a verba respectiva no orçamento de despesa do Ministério das Finanças.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00554/04.2BEPRT21-06-2007Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    CGA · APOSENTAÇÃO · DL N.º 116/85 · MINISTÉRIO FINANÇAS

    I- Nos termos do disposto no art. 3º, n.º 2 do DL n.º 116/85 a escolha dos parâmetros que permitirão concluir que da aposentação do interessado não resulta prejuízo para o serviço pertence única e exclusivamente a quem tem de prestar a informação -ou ao responsável máximo do serviço- pois só ele sabe, em cada caso concreto se o funcionário faz falta, ou não, ao regular funcionamento dos serviços,

  • TCAN01905/04.5BEPRT22-06-2006Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    APOSENTAÇÃO – REGULAMENTO – FUNCIONÁRIO AUTÁRQUICO

    I. O Despacho 867/03/MEF, ao estabelecer as condições e parâmetros que devem integrar o conteúdo da inexistência de prejuízo para o serviço a que se refere o Decreto-Lei n.º 116/85 de 19 de Abril (que nos termos do n.º 1 do art. 3.º deferiu ao departamento da Administração respectivo, com a concordância do Ministro competente, a competência para emitir informação sobre a inexistência de prejuízo p

  • TCAN01300/04.6BEVIS09-02-2006Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    NULIDADE PROCESSUAL-OMISSÃO ALEGAÇÕES-ART.91º,N.º 4 CPTA-APOSENTAÇÃO-REGULAMENTO-FUNCIONÁRIO AUTÁRQUICO

    I. Ao A. cabe o ónus de suscitar ou deduzir o pedido de dispensa de apresentação de alegações, sendo que para que haja dispensa de apresentação de alegações (orais e escritas) no âmbito da acção administrativa especial é necessário que exista ainda o acordo das demais partes envolvidas nos autos. II. Inexistindo aquele acordo o juiz em sede de despacho saneador, mesmo não havendo instrução probat

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.