Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoINCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · (NÃO) ACUMULAÇÃO DE PRESTAÇÕES · JUSTA REPARAÇÃO
I - Em virtude da solução normativa vertida na alínea b) do nº 1 e do nº 3 do artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica a que o trabalhador sinistrado tem direito, tal prestação não é acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da
I) Em virtude da solução normativa vertida na alínea b) do nº 1 e do nº 3 do artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica a que o trabalhador sinistrado tem direito, tal prestação não é acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da r
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · CAPITAL DE REMISSÃO · RESTITUIÇÃO DE MONTANTES
i) Em virtude da solução normativa vertida na alínea b), do n.º 1 e 3 do artigo 41.º, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica a que o trabalhador sinistrado tem direito, tal prestação não é acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da redução per
PENSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOSENTAÇÃO; INDEMNIZAÇÃO; PEDIDO FORMULADO EM 2009; REGIME APLICÁVEL; LEI Nº 1/2004 E A LEI 60/2005, (COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 52/2007); · DECRETO-LEI Nº 503/99; ARTIGOS 7º, Nº 3, E 12º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 2º E 59º, Nº 1, ALÍNEA F), DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.
1. A atribuição de uma pensão extraordinária de aposentação por incapacidade permanente não é apenas uma forma de indemnização ao funcionário pelo facto do acidente; É também uma forma de antecipar a reforma, pelo que o Estado, para além do valor que paga como “indemnização”, suporta o “custo” da antecipação da reforma e, assim, da indisponibilidade do funcionário para o serviço. Pelo que não se p
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO; PENSÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE; · ACIDENTE DE SERVIÇO; ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
1 – Tratando-se o Estatuto da Aposentação de um regime geral e tendencialmente global, quaisquer alterações introduzidas no correspondente regime deverão ser interpretadas sistematicamente, ainda que atualisticamente, por forma a manter a coerência do regime vigente. Assim, os 36 anos previstos no n.º 1 e no n.º 2 alínea b) do artigo 54.° do Estatuto da Aposentação, deverão agora ser interpretado
REVISÃO DO CÁLCULO DA PENSÃO DE INVALIDEZ · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO E REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR
I - Estabelece o artigo 12º do Código Civil que quando é publicada uma lei nova, esta dispõe em princípio para o futuro. Só assim não sucede quando o legislador atribui efeitos retroactivos à nova regulamentação. II - O legislador não previu a aplicação retroactiva da norma contida na alínea b) do nº 1 do artigo 78º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) Dec. Lei nº 463/88, de 15 de Dez
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.