Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 67.º (Acumulação de pensões)

EM VIGOR
A pensão de aposentação, salvo o disposto no n.º 3 do artigo 53.º, não é acumulável com outra de natureza ou fins semelhantes, abonada por qualquer entidade com base em tempo de serviço prestado às entidades públicas referidas no artigo 25.º e que seja susceptível de contagem pela Caixa para efeitos de aposentação, ficando o interessado com o direito de optar por qualquer delas.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02285/12.0BEPRT30-11-2016João Beato Oliveira Sousa

    CAIXA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL; CGA

    As pensões de reforma atribuídas aos Autores pela Caixa de Previdência de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Vila Nova de Gaia e Águas e Parque Biológico de Gaia EEM têm natureza de complemento de reforma relativamente às pensões de aposentação que lhes são prestadas pela CGA e, como tal, cumuláveis sem violação do artigo 67º do EA.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TCAN00033/12.4BECBR14-06-2013José Augusto Araújo Veloso

    ESTATUTO MAGISTRADOS JUDICIAIS · APOSENTAÇÃO ANTECIPADA · JUBILAÇÃO ANTECIPADA · PRINCÍPIO IGUALDADE

    I. Até Abril de 2011, o artigo 67º, nº1, do EMJ, previa a «jubilação» como regime-regra específico dos magistrados judiciais aposentados; II. Com a entrada em vigor da Lei nº9/2011, de 12 de Abril, que procedeu à 14ª alteração ao EMJ, e pretendeu efectuar a convergência possível do regime de aposentação dos juízes com o regime geral de segurança social, a «jubilação» passou de regime-regra dos ma

  • TC698/0827-05-2009Carlos Fernandes Cadilha

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.