Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 86.º (Prova das condições para a aposentação)

EM VIGOR
1. O competente serviço da Caixa verificará se o interessado reúne as condições necessárias para a aposentação. 2. Se não estiver comprovado tempo de serviço suficiente para a aposentação, ou outro tempo útil de que haja notícia no processo, deverá exigir-se prova complementar ao requerente, através dos serviços de que dependa, ou directamente a estes, se a aposentação for obrigatória. 3. Qualquer prova complementar a cargo do interessado só pode ser considerada quando oferecida no prazo que, para o efeito, a Caixa houver fixado.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2419/10.0BELSB21-04-2022JORGE PELICANO

    PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · DECRETO-LEI Nº 362/78, DE 28 DE NOVEMBRO

    I - O despacho de arquivamento do pedido de concessão de pensão de aposentação ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, constitui um acto de indeferimento da pretensão do interessado, mesmo naqueles casos em que é referido que o procedimento será reaberto no caso do interessado vir a juntar os documentos em falta. II - O pedido de reabertura do procedimento que

  • TCAN00483/11.3BEVIS19-12-2014Frederico Macedo Branco

    REVOGAÇÃO DE ATOS; · ATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITOS; · APOSENTAÇÃO;

    1 – Os atos administrativos constitutivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos, quando válidos, não podem, em princípio, ser revogados - b), nº 1 do artigo 140º do CPA. Mas se não forem válidos podem ser revogados com fundamento em ilegalidade, no prazo de um ano ou até à resposta da entidade recorrida em recurso contencioso - nº 1 do artigo 141º do CPA. 2 - A concessão da aposen

  • TCAS03622/0821-02-2013SOFIA DAVID

    APOSENTAÇÃO; · DECRETO-LEI N.º 362/78, DE 28.11; · ACTO CONSOLIDADO; · CERTIDÃO;

    I – Tendo a CGA indeferido implicitamente a pretensão do 8º A. para a atribuição de uma pensão de aposentação, a apresentação de novos requerimentos pelo respectivo Mandatário, já não implicam uma inovação na ordem jurídica, não estando aquele organismo obrigado a qualquer dever de decisão. II – Entendendo-se o último pedido, como um pedido novo, terá de ser considerado extemporâneo, pois a par

  • STJ08S369904-03-2009BRAVO SERRA

    DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · INCAPACIDADE PERMANENTE · REGULAMENTO INTERNO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Embora no âmbito do Regime Jurídico da Cessação do Contrato Individual do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49.408, de 14 de Novembro de 1969 (LCT), não se surpreendesse normativo de conteúdo similar ao da alínea b) do art. 122.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, era já considerado que existia um dever do empregador de não actuar por sorte a inviabiliz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.