Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;
1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · REPOSIÇÃO DE QUANTIAS · RETOMA DE ATIVIDADE PROFISSIONAL · NULIDADE
I – Há desde logo uma questão aqui incontornável e que necessariamente condiciona toda a análise que se faça, que se prende com a circunstância do Recorrente ter sido Aposentado compulsivamente da Administração Pública, tendo inadvertidamente retomado funções publicas, bem sabendo que tal lhe estava vedado em função da pena disciplinar expulsiva que lhe havia sido aplicada, sem que tivesse sido r
ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO · SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · INÍCIO DE FUNÇÕES
I – Considerando a letra do art. 2º da Lei nº 60/2005, de 29 de Dezembro, que se refere apenas ao pessoal que “inicie funções” e a sua razão de ser (proibir a entrada de novos subscritores), afigura-se claro poder retirar-se que o mesmo deve ser interpretado no sentido de a Caixa Geral de Aposentações estar impedida de inscrever como subscritor aquele funcionário/agente que pela primeira vez venha
ACTO CONFIRMATIVO · REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
I - O despacho da Directora-Geral da Extensão Educativa que, invocando os mesmos factos e as mesmas regras de direito, mantém um despacho anterior indeferindo reclamação deduzida contra o mesmo, é meramente confirmativo deste e, por isso, irrecorrível. II - Assim é ilegal o recurso hierárquico dele interposto, e bem assim o recurso contencioso interposto da decisão nele proferida, o qual, portant
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.