Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoJUBILAÇÃO; PENA DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA; · RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE; ARTIGO 43º Nº 1 ALª D) DO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO; ARTIGO 148º Nº 1 DO ESTATUTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. Se o legislador teve o cuidado de fazer a destrinça entre decisão que imponha pena expulsiva e condenação penal definitiva ou seja com trânsito em julgado, tal só pode ser sinónimo de que é a situação existente à data em que foi proferida decisão que impôs pena expulsiva e a lei em vigor nessa data as que importa atender e não a situação existente e a lei em vigor na data em que se julga o recu
RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS PARA A CGA, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I. Tendo sido proferidos actos administrativos, definidores da situação jurídica individual e concreta de cada um dos associados do Autor, quer no que respeita ao pedido de aposentação, quer quanto aos montantes em dívida e aos montantes liquidados pelos interessados, a título de descontos, decisões que não foram impugnadas contenciosamente, antes se consolidando na ordem jurídica, por força do “c
NULIDADES DA SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - MILITARES
I. Apenas constitui nulidade da sentença ao abrigo da b) do n.º 1 do art. 668.º do CPC a nulidade por a falta absoluta da fundamentação de facto e de direito, não devendo nela se confundir a eventual sumariedade ou erro da fundamentação de facto e de direito. II. A contradição que nos termos da al. c) do mesmo normativo é causa de nulidade da sentença é unicamente a que se localiza no plano
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.