Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 100.º Divulgação da aposentação

EM VIGOR desde 08/09/2007
1 - Concedida a aposentação e fixada a pensão definitiva, inscreve-se o interessado na lista de aposentados a publicar na 2.ª série do Diário da República entre os dias 5 e 10 de cada mês, sem prejuízo da sua divulgação na página electrónica da Caixa, através de ligação para o documento publicado. 2 - A mudança de situação resultante do disposto no n.º 3 do artigo 99.º, bem como da aplicação de lei especial naquele referida, é divulgada da mesma forma. 3 - Na publicitação a que se referem os números anteriores indica-se o montante global da pensão.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00993/13.8BEPRT10-04-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;

    1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t

  • TCAN01012/21.6BEPRT11-10-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES/MAGISTRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO; · JUBILAÇÃO; · CONTRIBUIÇÕES;

  • TCAN02305/18.5BEBRG20-10-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; MATÉRIA DE FACTO; · ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO; · INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE MILITAR;

  • TCAS1135/16.3BEALM29-11-2022PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    LEGITIMIDADE PASSIVA · PESSOA COLETIVA DE DIREITO PÚBLICO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · VIOLAÇÃO DO CONTEÚDO ESSENCIAL DE DIREITO FUNDAMENTAL

    I - Apresentado pedido de anulação do ato praticado pela Caixa Geral de Aposentações, releva para o caso a regra geral estabelecida no citado artigo 10.º, n.º 2, do CPTA, devendo ser demandada aquela pessoa coletiva de direito público. II - O que igualmente sucede caso venha deduzido cumulativamente pedido de indemnização emergente de responsabilidade civil extracontratual, assente nos danos aleg

  • TCAS301/04.9BEBJA18-11-2021JORGE PELICANO

    APOSENTAÇÃO NA PENDÊNCIA DOS AUTOS.

    Apenas é de proceder extinção da instância com fundamento na impossibilidade superveniente da lide quando se conclua, com a necessária segurança, que o provimento da acção em nada pode beneficiar o autor, não o colocando numa situação mais vantajosa.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.