Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoCAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;
1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES/MAGISTRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO; · JUBILAÇÃO; · CONTRIBUIÇÕES;
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; MATÉRIA DE FACTO; · ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO; · INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE MILITAR;
LEGITIMIDADE PASSIVA · PESSOA COLETIVA DE DIREITO PÚBLICO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · VIOLAÇÃO DO CONTEÚDO ESSENCIAL DE DIREITO FUNDAMENTAL
I - Apresentado pedido de anulação do ato praticado pela Caixa Geral de Aposentações, releva para o caso a regra geral estabelecida no citado artigo 10.º, n.º 2, do CPTA, devendo ser demandada aquela pessoa coletiva de direito público. II - O que igualmente sucede caso venha deduzido cumulativamente pedido de indemnização emergente de responsabilidade civil extracontratual, assente nos danos aleg
APOSENTAÇÃO NA PENDÊNCIA DOS AUTOS.
Apenas é de proceder extinção da instância com fundamento na impossibilidade superveniente da lide quando se conclua, com a necessária segurança, que o provimento da acção em nada pode beneficiar o autor, não o colocando numa situação mais vantajosa.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.