Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 18.º (Desconto de encargos na pensão)

EM VIGOR
1. O subscritor desligado do serviço para efeitos de aposentação e que tenha importâncias em dívida, nos termos do artigo anterior ou por tempo de serviço que influa na respectiva pensão, fica sujeito ao correspondente desconto na primeira pensão que lhe for abonada ou também nas pensões seguintes até perfazer o total devido. 2 - Salvo pedido de maior desconto, este não poderá exceder 6,5% da importância de cada pensão.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00751/15.5BEVIS03-05-2019Frederico Macedo Branco

    ACIDENTE DE SERVIÇO; DANO MORTE; QUESTÃO NOVA;

    1 – Como resulta do nº 3 do artigo 5º (do regime jurídico dos acidentes de serviços e doenças profissionais – DL 503/99, 20/11, verificando-se a incapacidade permanente ou a morte do trabalhador, compete à Caixa Geral de Aposentações a respetiva avaliação e reparação nos termos previsto no referido diploma. Estando predominantemente em causa o pagamento de pensões, e sendo a CGA a entidade que as

  • TCAN01717/08.7BEBRG06-05-2011José Augusto Araújo Veloso

    ELEITOS LOCAIS · REFORMA ANTECIPADA · ACUMULAÇÃO DE PENSÃO COM REMUNERAÇÃO

    I- Antes da entrada em vigor da Lei 52-A/2005, de 10.10, que veio alterar o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais revogando, entre outros, alguns preceitos do Estatuto dos Eleitos Locais, o eleito local, beneficiário de reforma antecipada nos termos do artigo 18º do Estatuto, não pod

  • TC90/9022-10-1991Bravo
  • STA01364312-07-1984COSTA MESQUITA

    PENSÃO PROVISORIA DE APOSENTAÇÃO · HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA · ARGUIÇÃO DE VICIOS · CAUSA DE PEDIR

    I - Para que o Tribunal se pronuncie sobre a invocação de determinado vicio imputado ao acto recorrido não basta invoca-lo abstractamente; e indispensavel dizer, de maneira concreta, em que consiste. II - O n. 2 do artigo 9 do Dec-Lei 134/79 precisa qual e o montante da pensão transitoria dos funcionarios e agentes abrangidos pelo diploma.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.