Artigo 105.º — (Não seguimento do recurso)
REVOGADO por Decreto-Lei 214/83 · 25/05/19831. O conselho de administração da Caixa negará seguimento ao recurso se o preparo não for depositado no prazo legal ou se ocorrer outra causa que obste ao conhecimento do seu objecto.
2. Da resolução proferida ao abrigo do número anterior pode o interessado recorrer, nos termos dos artigos precedentes.