Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 103.º (Recursos)

EM VIGOR desde 30/05/1983
De quaisquer resoluções definitivas e executórias da administração da Caixa, ou tomadas por delegação sua, haverá recurso contencioso, nos termos gerais.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1894/04.6BELSB26-09-2019PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO; · LIMITE DE IDADE; · APOSENTAÇÃO; · REGIME

    i) O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, não confere aos interessados o direito à aposentação uma vez atingida a idade limite para o exercício de funções operacionais. ii) O princípio da boa fé proíbe o exercício de posições jurídicas de modo desequilibrado ou o aproveitamento de uma ilegalidade cometida, pelo próprio prevaricador, de modo a prejudicar outrem. iii) O

  • TCAS06233/1001-07-2010RUI PEREIRA

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · RECURSO NECESSÁRIO · MINISTRO DAS FINANÇAS

    Na versão do Estatuto da Aposentação anterior às alterações introduzidas pelo DL nº 214/83, de 25/5, havia lugar a recurso administrativo necessário para o Ministro das Finanças, das resoluções da CGA, nos termos do artigo 103º, que dispunha que “de quaisquer resoluções da administração da Caixa, ainda que preparatórias, e com excepção da prevista no nº 2 do artigo 97º haverá recursos para o Minis

  • TCAS06233/1001-07-2010RUI PEREIRA

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · RECURSO NECESSÁRIO · MINISTRO DAS FINANÇAS

    Na versão do Estatuto da Aposentação anterior às alterações introduzidas pelo DL nº 214/83, de 25/5, havia lugar a recurso administrativo necessário para o Ministro das Finanças, das resoluções da CGA, nos termos do artigo 103º, que dispunha que “de quaisquer resoluções da administração da Caixa, ainda que preparatórias, e com excepção da prevista no nº 2 do artigo 97º haverá recursos para o Minis

  • TC383/9320-03-1996Rel.: Consª Maria Fernanda Palma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.