Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 108.º-A (Recurso hierárquico)

REVOGADO por Decreto-Lei 377/2007 · 09/11/2007
1 - Haverá recurso hierárquico necessário para o conselho de administração das resoluções que: a) Resolvam sobre a diminuição ou perda de pensão; b) Resolvam sobre a negação ou extinção da qualidade de subscritor; c) Resolvam sobre a denegação da realização de juntas médicas de revisão; d) Resolvam sobre a denegação do subsídio por morte. 2 - Este recurso será interposto no prazo de 30 dias a contar do dia da notificação feita ao interessado da resolução recorrida.