Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 55.º (Pensão equiparada à extraordinária)

REVOGADO por Decreto-Lei 503/99 · 20/11/1999
Se, apesar da verificação de facto previsto no artigo 38.º, a aposentação vier a ter lugar com outro fundamento, a pensão será calculada nos termos do artigo anterior e equiparada, para todos os efeitos, à de aposentação extraordinária.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1150/08.0BELRA30-04-2025LUÍS BORGES FREITAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - Não há que apreciar a impugnação do julgamento da matéria de facto se a mesma não for suscetível de alterar a decisão da causa. II - Não é invocável o regime do artigo 38.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos quando o conhecimento da alegada ilegalidade teria de ser feito a título principal e não incidental. III - Na base da relação jurídica do Recorrente está o ato de nome

  • TCAN00093/12.8BECBR06-11-2015Frederico Macedo Branco

    PENSÃO DE APOSENTAÇÃO; PENSÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE; · ACIDENTE DE SERVIÇO; ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO

    1 – Tratando-se o Estatuto da Aposentação de um regime geral e tendencialmente global, quaisquer alterações introduzidas no correspondente regime deverão ser interpretadas sistematicamente, ainda que atualisticamente, por forma a manter a coerência do regime vigente. Assim, os 36 anos previstos no n.º 1 e no n.º 2 alínea b) do artigo 54.° do Estatuto da Aposentação, deverão agora ser interpretado

  • STA01364312-07-1984COSTA MESQUITA

    PENSÃO PROVISORIA DE APOSENTAÇÃO · HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA · ARGUIÇÃO DE VICIOS · CAUSA DE PEDIR

    I - Para que o Tribunal se pronuncie sobre a invocação de determinado vicio imputado ao acto recorrido não basta invoca-lo abstractamente; e indispensavel dizer, de maneira concreta, em que consiste. II - O n. 2 do artigo 9 do Dec-Lei 134/79 precisa qual e o montante da pensão transitoria dos funcionarios e agentes abrangidos pelo diploma.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.