Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO
I - Não há que apreciar a impugnação do julgamento da matéria de facto se a mesma não for suscetível de alterar a decisão da causa. II - Não é invocável o regime do artigo 38.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos quando o conhecimento da alegada ilegalidade teria de ser feito a título principal e não incidental. III - Na base da relação jurídica do Recorrente está o ato de nome
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO; PENSÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE; · ACIDENTE DE SERVIÇO; ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
1 – Tratando-se o Estatuto da Aposentação de um regime geral e tendencialmente global, quaisquer alterações introduzidas no correspondente regime deverão ser interpretadas sistematicamente, ainda que atualisticamente, por forma a manter a coerência do regime vigente. Assim, os 36 anos previstos no n.º 1 e no n.º 2 alínea b) do artigo 54.° do Estatuto da Aposentação, deverão agora ser interpretado
PENSÃO PROVISORIA DE APOSENTAÇÃO · HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA · ARGUIÇÃO DE VICIOS · CAUSA DE PEDIR
I - Para que o Tribunal se pronuncie sobre a invocação de determinado vicio imputado ao acto recorrido não basta invoca-lo abstractamente; e indispensavel dizer, de maneira concreta, em que consiste. II - O n. 2 do artigo 9 do Dec-Lei 134/79 precisa qual e o montante da pensão transitoria dos funcionarios e agentes abrangidos pelo diploma.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.