Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 5.º (Quota para a aposentação)

EM VIGOR
1. O subscritor contribuirá para a Caixa, em cada mês, com a quota de 6 por cento do total da remuneração que competir ao cargo exercido, em função do tempo de serviço prestado nesse mês. 2. Havendo acumulação de cargos, a quota sobre a remuneração referida no n.º 1 será devida em relação: a) Ao cargo a que competir remuneração mais elevada ou, se as remunerações forem de igual montante, ao que houver determinado primeiramente a inscrição na Caixa; b) A todos os cargos acumulados, quando a lei permita a aposentação com base neles, simultâneamente, ou quando se trate de tempo não sobreposto. 3. A importância da quota será arredondada para número exacto de escudos, por defeito, se a fracção for inferior a $50, e por excesso, se igual ou superior.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00062/21.7BEPNF21-11-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP (ISS); · NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA BOA-FÉ; · NÃO VIOLAÇÃO DO NÚCLEO ESSENCIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SEGURANÇA SOCIAL · À SEGURANÇA ECONÓMICA DAS PESSOAS IDOSAS E À PROPRIEDADE;

  • TCAN00972/16.3BEPRT20-06-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · EX TENENTE MILICIANO; · FIXAÇÃO DE PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO;

    I-Tendo o legislador criado legislação especial que prevalece sobre o Estatuto da Aposentação Pública, tinha a Ré Caixa Geral de Aposentações que a ter observado; I.1-pois, de acordo com o disposto no art.º 7º, n.º 3, do Código Civil, “A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador”, o que no caso não se evidencia; I.2-Acerto da senten

  • TCAN00718/17.9BECBR02-07-2021Helena Ribeiro

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA-CASO JULGADO- ENCARGOS.

    I-A eficácia do caso julgado anulatório encontra-se circunscrita aos vícios que ditaram a anulação contenciosa do ato, nada obstando, nos casos em que o ato é renovável, a que a Administração emita novo ato com idêntico conteúdo decisório, mas liberto dos referidos vícios (artigo 173.º, n.º1 do CPTA). II- Pese embora seja facultada à Administração, para o cumprimento do dever de execução, prati

  • STA046/12.6BELSB18-02-2021JOSÉ VELOSO

    APOSENTAÇÃO · ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA · ARQUIVAMENTO · INDEFERIMENTO

    I - O acto emanado da CGA que arquivou o pedido da requerente de atribuição de uma pensão de aposentação por ter exercido funções na antiga Administração Ultramarina constitui um efectivo indeferimento da sua pretensão; II - O regime especial que permitia a atribuição dessa pensão caducou com a entrada em vigor do DL nº210/90, de 27.06. III - Consubstancia um segundo e novo pedido de aposentação

  • TCAN00751/15.5BEVIS03-05-2019Frederico Macedo Branco

    ACIDENTE DE SERVIÇO; DANO MORTE; QUESTÃO NOVA;

    1 – Como resulta do nº 3 do artigo 5º (do regime jurídico dos acidentes de serviços e doenças profissionais – DL 503/99, 20/11, verificando-se a incapacidade permanente ou a morte do trabalhador, compete à Caixa Geral de Aposentações a respetiva avaliação e reparação nos termos previsto no referido diploma. Estando predominantemente em causa o pagamento de pensões, e sendo a CGA a entidade que as

  • TCAS1979/16.6BELRS26-01-2017JOAQUIM CONDESSO

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. · MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. · CRITÉRIO JURÍDICO PARA DESTRINÇAR SE ESTAMOS PERANTE UMA QUESTÃO DE DIREITO OU UMA QUESTÃO DE FACTO. · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO.

    1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário, das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando a matéria for exclusivamente de direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. A violação desta regra de

  • STA0226/1230-04-2013FERNANDA XAVIER

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · APOSENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA · FUNCIONALISMO ULTRAMARINO

    I - São requisitos para poder beneficiar da pensão de aposentação extraordinária prevista no DL 362/78, de 28.11, na redacção do DL 23/80, de 29.02, (i) a qualidade de funcionário ou agente da ex- Administração Pública Ultramarina (ii) pelo menos cinco anos de tempo de serviço nessas funções e (iii) descontos efectuados, durante esse período, para compensação de aposentação nos termos do artº437º

  • TC586/0813-01-2009João Cura Mariano
  • TCAN00292/05.9BEPRT08-11-2007Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    LEGITIMIDADE PASSIVA · COMPETÊNCIA COMANDANTE DA LOGÍSTICA DO EXÉRCITO

    I. Compete ao CEME (ou ao Comandante da Logística do Exército) definir o nível remuneratório dos militares do respectivo ramo (art. 8º da lei 111/91 de 29/8 e 29º do CPA). II. Nos termos do art. 120º nº2 do EA as pensões de reforma serão calculadas nos termos que estiverem estipulados para o cálculo de pensões de reserva e demais legislação aplicável. III. Sendo a questão dos autos a de

  • STA04246917-03-1998FERNANDES CADILHA

    PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · AGENTE POLÍTICO · ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA · PRESIDENTE DA CÂMARA

    I - Os titulares dos cargos de presidente e de Vice-presidente das câmaras municipais das ex-províncias ultramarinas, integrando-se na categoria de agentes políticos (agentes administrativos no exercício de funções de confiança política), preenchiam o conceito de agentes das ex-províncias ultramarinas a que se reporta o n. 1 do art. 1 do DL n. 362/78, de 28 de Novembro; II - Deste modo, quem tiv

  • TC71/9614-10-1997Rel. Cons
  • TC120/9720-05-1997Rel. Cons. Monteiro Diniz
  • TC678/9630-04-1997Messias Bento
  • STA01197828-05-1981MOURO E MARTINS

    PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · CALCULO DA PENSÃO · ABONO ISENTO DE QUOTA · PREMIO DE ECONOMIA

    I - Os abonos de qualquer natureza que se encontrem isentos de cota compensatoria para a aposentação não podem entrar no computo da pensão de aposentação, salvo disposição expressa em contrario. II - Esta em tais condições o premio de economia auferido pelo pessoal dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, apos a entrada em vigor do Decreto n. 534/73, de 18 de Outub

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.