Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP (ISS); · NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA BOA-FÉ; · NÃO VIOLAÇÃO DO NÚCLEO ESSENCIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SEGURANÇA SOCIAL · À SEGURANÇA ECONÓMICA DAS PESSOAS IDOSAS E À PROPRIEDADE;
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · EX TENENTE MILICIANO; · FIXAÇÃO DE PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO;
I-Tendo o legislador criado legislação especial que prevalece sobre o Estatuto da Aposentação Pública, tinha a Ré Caixa Geral de Aposentações que a ter observado; I.1-pois, de acordo com o disposto no art.º 7º, n.º 3, do Código Civil, “A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador”, o que no caso não se evidencia; I.2-Acerto da senten
EXECUÇÃO DE SENTENÇA-CASO JULGADO- ENCARGOS.
I-A eficácia do caso julgado anulatório encontra-se circunscrita aos vícios que ditaram a anulação contenciosa do ato, nada obstando, nos casos em que o ato é renovável, a que a Administração emita novo ato com idêntico conteúdo decisório, mas liberto dos referidos vícios (artigo 173.º, n.º1 do CPTA). II- Pese embora seja facultada à Administração, para o cumprimento do dever de execução, prati
APOSENTAÇÃO · ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA · ARQUIVAMENTO · INDEFERIMENTO
I - O acto emanado da CGA que arquivou o pedido da requerente de atribuição de uma pensão de aposentação por ter exercido funções na antiga Administração Ultramarina constitui um efectivo indeferimento da sua pretensão; II - O regime especial que permitia a atribuição dessa pensão caducou com a entrada em vigor do DL nº210/90, de 27.06. III - Consubstancia um segundo e novo pedido de aposentação
ACIDENTE DE SERVIÇO; DANO MORTE; QUESTÃO NOVA;
1 – Como resulta do nº 3 do artigo 5º (do regime jurídico dos acidentes de serviços e doenças profissionais – DL 503/99, 20/11, verificando-se a incapacidade permanente ou a morte do trabalhador, compete à Caixa Geral de Aposentações a respetiva avaliação e reparação nos termos previsto no referido diploma. Estando predominantemente em causa o pagamento de pensões, e sendo a CGA a entidade que as
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. · MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. · CRITÉRIO JURÍDICO PARA DESTRINÇAR SE ESTAMOS PERANTE UMA QUESTÃO DE DIREITO OU UMA QUESTÃO DE FACTO. · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário, das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando a matéria for exclusivamente de direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. A violação desta regra de
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · APOSENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA · FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
I - São requisitos para poder beneficiar da pensão de aposentação extraordinária prevista no DL 362/78, de 28.11, na redacção do DL 23/80, de 29.02, (i) a qualidade de funcionário ou agente da ex- Administração Pública Ultramarina (ii) pelo menos cinco anos de tempo de serviço nessas funções e (iii) descontos efectuados, durante esse período, para compensação de aposentação nos termos do artº437º
LEGITIMIDADE PASSIVA · COMPETÊNCIA COMANDANTE DA LOGÍSTICA DO EXÉRCITO
I. Compete ao CEME (ou ao Comandante da Logística do Exército) definir o nível remuneratório dos militares do respectivo ramo (art. 8º da lei 111/91 de 29/8 e 29º do CPA). II. Nos termos do art. 120º nº2 do EA as pensões de reforma serão calculadas nos termos que estiverem estipulados para o cálculo de pensões de reserva e demais legislação aplicável. III. Sendo a questão dos autos a de
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · AGENTE POLÍTICO · ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA · PRESIDENTE DA CÂMARA
I - Os titulares dos cargos de presidente e de Vice-presidente das câmaras municipais das ex-províncias ultramarinas, integrando-se na categoria de agentes políticos (agentes administrativos no exercício de funções de confiança política), preenchiam o conceito de agentes das ex-províncias ultramarinas a que se reporta o n. 1 do art. 1 do DL n. 362/78, de 28 de Novembro; II - Deste modo, quem tiv
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · CALCULO DA PENSÃO · ABONO ISENTO DE QUOTA · PREMIO DE ECONOMIA
I - Os abonos de qualquer natureza que se encontrem isentos de cota compensatoria para a aposentação não podem entrar no computo da pensão de aposentação, salvo disposição expressa em contrario. II - Esta em tais condições o premio de economia auferido pelo pessoal dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, apos a entrada em vigor do Decreto n. 534/73, de 18 de Outub
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.