Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 73.º — (Passagem à aposentação)

EM VIGOR desde 01/07/1979
1. A passagem do interessado à situação de aposentação verifica-se no dia 1 do mês seguinte ao da publicação oficial da lista de aposentados em que se inclua o seu nome. 2 - Os subscritores abrangidos por lei especial referida no n.º 3 do artigo 99.º passam à aposentação na data em que devam considerar-se desligados do serviço.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1044/14.0T8LSB.L1-402-12-2015CELINA NÓBREGA

    PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · INÍCIO DO PRAZO · ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

    1- Por força do disposto nos artigos 97º nº 1 e 99º, nº s 1 e 2 do Estatuto da Aposentação, a resolução final da Caixa Geral de Aposentações relativa à “desligação para efeito de aposentação” comunicada ao trabalhador e ao seu serviço faz cessar a situação de trabalho existente entre trabalhador e empregador, iniciando-se o prazo de prescrição dos créditos laborais no dia seguinte ao do desligamen

  • STA04625519-06-2001FERREIRA NETO

    PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. · REMUNERAÇÃO. · COMPETÊNCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.

    I - A remuneração mensal atendível para efeitos de aposentação é determinada pelo respectivo organismo processador e não pela CGA. II - Por isso, pode o interessado atacar contenciosamente os actos de processamento, mas, se não o fizer, não lhe é permitido depois o uso de qualquer outro meio processual para o efeito (princípio da tipicidade).

  • TRL002272430-05-2001SARMENTO BOTELHO

    DESPEDIMENTO · APOSENTAÇÃO POR INCAPACIDADE · CADUCIDADE · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO

    I - É certo que nos termos do disposto no nº 1 do art 73º do D.L. 498/72, de 09/12, "a passagem do interessado à situação de aposentação verifica-se no dia 1 do mês seguinte ao da publicação oficial da lista de aposentados em que se inclua o seu nome". II - Todavia tal falta de publicação não impediu que a trabalhadora, por ter sido considerada em estado de invalidez, por junta médica, tivesse de

  • TC657/9322-11-1993Bravo Serra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.