Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 45.º (Concorrência de cargos)

EM VIGOR1 alt.
1. O subscritor com direito de aposentação por mais de um cargo deverá escolher aquele por que pretende ser aposentado, salvo nos casos em que lei especial faculte a aposentação cumulativa pelos cargos simultâneamente exercidos. 2. O subscritor que tenha também direito de aposentação por cargo que exerça em regime de comissão ou requisição poderá optar pela aposentação correspondente ao seu cargo de origem.