Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 1.º (Direito de inscrição)

REVOGADO por Lei 60/2005 · 29/12/2005
1 - São obrigatoriamente inscritos como subscritores da Caixa Geral de Aposentações, neste diploma abreviadamente designada por Caixa, os funcionários e agentes que, vinculados a qualquer título, exerçam funções, com subordinação à direcção e disciplina dos respectivos órgãos, na Administração Central, Local e Regional, incluindo federações ou associações de municípios e serviços municipalizados, institutos públicos e outras pessoas colectivas de direito público e recebam ordenado, salário ou outra remuneração susceptível, pela sua natureza, de pagamento de quota, nos termos do artigo 6.º 2 - O disposto no número anterior não é aplicável: a) Aos que apenas se obrigam a prestar a qualquer entidade pública certo resultado do seu trabalho desempenhado com autonomia e prévia estipulação de remuneração; b) Aos que devam ser aposentados por entidades diferentes da Caixa.

Jurisprudência

85 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS170/24.2BELLE.CS102-07-2026RUI PEREIRA
  • TCAS665/11.8BESNT21-05-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CGA · INGA (ATUAL INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P - IFAP) · QUOTA RELEVANTE PARA A REMUNERAÇÃO PREVIDENCIAL · FUNÇÕES DIRIGENTES.

    1. A qualificação formal de determinados vínculos como “contratos de gestão” não basta, só por si, para os reconduzir ao regime do Estatuto do Gestor Público, quando da concreta configuração funcional, orgânica e contratual resulte que o trabalhador exerceu funções dirigentes no âmbito da função administrativa, sujeito a subordinação hierárquica, integrado em instituto público e sem integração em

  • TCAN00485/19.1BEPNF-U24-04-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXTENSÃO DE EFEITOS DE SENTENÇA; LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO;

    1 - Para efeitos de pedido formulado nos termos e para efeitos do disposto no artigo 161.º do CPC, é pressuposto que estejam em causa situações que tenham na sua base actos administrativos com idêntico conteúdo ou em que o demandante esteja colocado numa situação jurídica idêntica, e que não exista já sentença transitada em julgado quanto a ele, e bem assim, que tenham sido proferidas 5 sentenças

  • TC1343/202524-03-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC364/202511-03-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC831/202511-03-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC296/202512-02-2026Mariana Canotilho
  • TRL21043/23.0T8LSB.L1-411-02-2026CARMENCITA QUADRADO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · SUCESSÃO · INVALIDADE DO TERMO · ANTIGUIDADE

    Sumário: I- Se o trabalhador celebrou sucessivos contratos de trabalho a termo certo cuja invalidade dos termos se provou e cuja cessação não se provou, continuando o trabalhador ao serviço da empregadora, a respetiva antiguidade remonta à data do início desses contratos, constituindo-se uma relação jurídica laboral una e prolongada; II - A procedência da exceção de prescrição pressupõe a alegaç

  • TCAN1891/24.5BEBRG06-02-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · PENSÃO UNIFICADA; ARTIGO 2.º DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO;

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • TCAN00374/24.8BEMDL06-02-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · PENSÃO UNIFICADA; ARTIGO 2.º DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • TCAN00557/24.0BECBR23-01-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO.

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • TCAN00106/24.0BECBR23-01-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO.

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • TCAN00447/24.7BECBR23-01-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO.

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • TCAN01353/24.0BEBRG23-01-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO.

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • STA01500/24.2BEBRG15-01-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · REINSCRIÇÃO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I - De acordo com a jurisprudência consolidada, o n.º 2 do art. 2º, da Lei 60/2005, de 29/12, deve ser interpretado como aplicável apenas a primeiras admissões no regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA), não abrangendo os casos de reingresso funcional. II - Com a entrada em vigor da Lei 45/2024, de 27/12, foi introduzida, no seu art. 2º, uma norma de interpretação autêntica do art. 2º n.º 2,

  • STA0151/24.6BEVIS.SA215-01-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    REINSCRIÇÃO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · INTERRUPÇÃO · VINCULAÇÃO AO ESTADO

    I – É jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo que o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, deve ser interpretado como aplicável apenas a primeiras admissões no regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA), não abrangendo os casos de reingresso funcional em que se verifica a continuidade material do vínculo público, ainda que formalmente interrompido por vic

  • TC498/202515-01-2026Dora Lucas Neto
  • TC842/2518-12-2025António José da Ascensão Ramos
  • TC356/202524-11-2025Afonso Patrão
  • TC790/202524-11-2025Joana Fernandes Costa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.