Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 101.º Revisão das resoluções

EM VIGOR desde 01/05/2000
1 - As resoluções finais podem, oficiosamente ou mediante requerimento, ser objecto de revisão quando, por facto não imputável ao interessado, tenha havido falta de apresentação, em devido tempo, de elementos de prova relevantes. 2. Os prazos para o interessado requerer a revisão nos casos da alínea a) do número anterior são os referidos no n.º 1 do artigo 104.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00218/04.7BEMDL25-10-2013Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PENSÃO APOSENTAÇÃO · REVISÃO - EFEITOS RETROATIVOS

    I. Da conjugação dos arts. 58.º e 101.º ambos do «EA» é possível a atribuição de efeitos retroativos [reportados à data da resolução anterior] ao ato de alteração de pensão em situação de revisão da resolução final mormente nas situações de dedução tempestiva de requerimento pelo interessado quando tal revisão se deva a facto que não seja imputável ao mesmo interessado, sem que isso contenda com

  • TCAS01084/0506-04-2006Magda Geraldes

    CÁLCULO PENSÃO REFORMA CGA · FIXAÇÃO DE ESCALÃO E ÍNDICE REMUNERATÓRIOS MEIO PROCESSUAL ADEQUADO

    O recurso contencioso de anulação interposto de despacho da CGA que calculou a pensão de reforma do recorrente de acordo com as informações prestadas pela Direcção do Pessoal do Exército, não é o meio jurisdicional adequado para o mesmo impugnar o escalão e índice que lhe foi atribuído pela entidade militar, devendo antes socorrer-se duma acção para reconhecimento de direito contra esta entidade.

  • TC728/9211-01-1995Messias Bento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.