Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoLEGITIMIDADE ACTIVA · INTERESSE ACTUAL · RECURSO CONTENCIOSO
I - O interesse que legitima a interposição do recurso contencioso de anulação, alem de pessoal e legitimo, deve ser directo, isto e, actual, e não diferido ou eventual. II - A anulação do acto recorrido deve implicar a satisfação imediata e não remota, ou meramente hipotetica, da pretensão do recorrente e de modo a permitir a reparação ou reposição que atraves de recurso se pretende alcançar.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.