Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 36.º Formas de aposentação

EM VIGOR desde 01/05/2000
1 - A aposentação pode ser voluntária ou obrigatória. 2 - A aposentação é voluntária quando tem lugar a requerimento do subscritor, nos casos em que a lei a faculta; é obrigatória quando resulta de simples determinação da lei ou de imposição da autoridade competente.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS02670/0728-06-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    APOSENTAÇÃO, ATRASO, INDEMNIZAÇÃO

    1.O atraso de um ano na efetivação da requerida aposentação, por mero e exclusivo efeito da inércia da entidade patronal do aposentando junto da CGA, é um dano moral relevante que merece a tutela do direito, pois está em causa um direito e uma pretensão com proteção legal e base constitucional expressas (v. art. 63º-3-4 da CRP). 2. Tal dano moral (o dano de a interessada ter trabalhado cerca de

  • TCAN00398/08.2BEPRT27-01-2012Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    APOSENTAÇÃO ANTECIPADA · CONTAGEM TEMPO ACRESCIDO - DL N.º 229/05

    I. O benefício de acréscimo de 15% de tempo de serviço para efeitos de aposentação previsto no n.º 2 do art. 03.º do DL nº. 229/2005, de 29.12, para algumas carreiras da função pública só releva para o tempo de serviço prestado após a sua entrada em vigor e não por referência a todo o tempo de serviço prestado nessas carreiras. II. Tal bonificação de 15% só poderá ser considerada para o servi

  • STJ07B152207-12-2007PEREIRA DA SILVA

    RECURSO CONTENCIOSO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO

    I - No recurso contencioso de mera anulação, regulamentado nos artºs 168º e segs. do EMJ, o artº 192º do CPTA ressalvando tal regime, o pedido terá sempre de ser a anulação, declaração de nulidade ou de inexistência do acto recorrido. II - Impõe-se julgar extinto o recurso contencioso de mera anulação, por inutilidade superveniente da lide, a prosseguir este, unicamente, para satisfação de um int

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.