Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 119.º Exame médico

REVOGADO por Decreto-Lei 503/99 · 20/11/19994 alt.
1 - O exame de militares ou equiparados, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo anterior, compete a uma junta médica, composta por dois médicos indicados pela CGA, sendo presidida por um destes, e um médico indicado pelo competente serviço de saúde militar. 2 - Incumbe a esta junta determinar o grau de incapacidade geral de ganho, quando influa na pensão de reforma, e a conexão da incapacidade com o acidente de serviço ou facto equiparado, em parecer devidamente fundamentado. 3 - A junta médica ocorrerá no prazo de 60 dias contados da data da recepção do processo administrativo instruído no respectivo ramo. 4 - Quando o interessado não se conforme com a decisão da junta, poderá requerer, dentro do prazo de 90 dias após a sua notificação, uma nova junta médica, apresentando, para o efeito, elementos clínicos susceptíveis de fundamentar a reapreciação daquela. 5 - A junta referida no número anterior terá a mesma composição, sendo necessariamente constituída por médicos que não tenham tido intervenção na junta precedente.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00921/14.3BECBR04-10-2017Frederico Macedo Branco

    JUNTA MÉDICA; ACIDENTE; NEXO DE CAUSALIDADE;

    1 – Estando em causa aferir o nexo de causalidade entre um acidente de viação e as lesões físicas sofridas pelo Autor, e não tendo o referido acidente sido tido em conta na Junta Médica realizada, é manifesto que, independentemente do que venha a ser decidido, se imporá a realização de uma nova Junta Médica de Revisão para aferir do peticionado. 2 – Não é admissível que, tendo a Junta Médica, não

  • TCAN00093/12.8BECBR06-11-2015Frederico Macedo Branco

    PENSÃO DE APOSENTAÇÃO; PENSÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE; · ACIDENTE DE SERVIÇO; ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO

    1 – Tratando-se o Estatuto da Aposentação de um regime geral e tendencialmente global, quaisquer alterações introduzidas no correspondente regime deverão ser interpretadas sistematicamente, ainda que atualisticamente, por forma a manter a coerência do regime vigente. Assim, os 36 anos previstos no n.º 1 e no n.º 2 alínea b) do artigo 54.° do Estatuto da Aposentação, deverão agora ser interpretado

  • TCAS03442/0811-04-2013RUI PEREIRA

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES – MILITAR – DOENÇA – AGRAVAMENTO – JUNTA MÉDICA

    I – O juízo de valoração por recurso a conceitos técnicos nada tem de semelhança com a margem de livre apreciação e decisão que caracterizam o juízo de discricionariedade, pois que nele regem os conhecimentos e regras próprias da ciência ou da técnica que estejam em causa, o que significa que não cabe ao Tribunal controlar a boa ciência ou a boa técnica empregues pela entidade administrativa, por

  • TCAN00567/04.4BEVIS15-01-2009Drº José Augusto Araújo Veloso

    PENSÃO INVALIDEZ · DFA · DL 503/99 · ESTATUTO APOSENTAÇÃO

    I. O juiz deve enraizar a interpretação da lei no seu próprio texto, não lhe sendo permitido extrair dela sentido que nesse texto não caiba, e deverá ter sempre presente, nessa actividade hermenêutica, o pensamento legislativo subjacente à norma, extraído da exigível coerência do texto legal no seu todo e da unidade do sistema jurídico, presumindo, sempre, que o legislador consagrou soluções acert

  • TCAN00022/04-COIMBRA21-06-2007Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PENSÃO INVALIDEZ · MILITAR · JUNTA MÉDICA · DEVER FUNDAMENTAÇÃO

    Não está devidamente fundamentada a decisão que não reconhece a um militar o direito a pensão de invalidez se a mesma se baseia em parecer da Junta Médica de Revisão da CGA que apenas refere que “a neurose ansiosa não é uma doença adquirida em serviço e em consequência do seu desempenho” ou que “pela sua motivação constitucional não seja adquirida ao serviço, em consequência do seu desempenho, e t

  • TCAN00932/02-PORTO06-06-2007Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    CGA · AGRAVAMENTO DOENÇA · JUNTA MÉDICA · PARECER MÉDICO

    Incorre em erro manifesto, grosseiro e evidente o despacho da CGA que conclui que o agravamento de doença de ex-militar não tem relação com o serviço militar prestado em zona de guerra se o inicio das queixas apresentadas pelo ex-militar coincidiram com o inicio da prestação do serviço militar e se decidiu em contrário dos vários pareceres médicos juntos aos autos que apontam no sentido de que se

  • TCAN00424/04.4BECBR22-02-2007Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    APOSENTAÇÃO · LEI APLICÁVEL · CGA · DL N.º 116/85 - LEI N.º 01/2004

    I. O Despacho 867/03/MEF, ao estabelecer as condições e parâmetros que devem integrar o conteúdo da inexistência de prejuízo para o serviço a que se refere o Decreto-Lei n.º 116/85 de 19 de Abril (que nos termos do n.º 1 do art. 3.º deferiu ao departamento da Administração respectivo, com a concordância do Ministro competente, a competência para emitir informação sobre a inexistência de prejuízo p

  • TCAN01696/04.0BEPRT08-02-2007Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    APOSENTAÇÃO · LEI APLICÁVEL · CGA · DL N.º 116/85 - LEI N.º 01/2004

    I. O Despacho 867/03/MEF, ao estabelecer as condições e parâmetros que devem integrar o conteúdo da inexistência de prejuízo para o serviço a que se refere o Decreto-Lei n.º 116/85 de 19 de Abril (que nos termos do n.º 1 do art. 3.º deferiu ao departamento da Administração respectivo, com a concordância do Ministro competente, a competência para emitir informação sobre a inexistência de prejuízo p

  • TCAN00082/0414-04-2005Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    APOSENTAÇÃO - JUNTA MÉDICA - DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO - ÓNUS DE PROVA

    Recaindo sobre o recorrente contencioso, o ónus de demonstrar a existência do nexo causal entre a sua doença e o serviço militar por si prestado e tendo-o feito mediante a junção de um relatório médico, incumbia à administração, por sua vez, a demonstração do contrário de forma convincente por meio da prática de um acto administrativo devidamente fundamentado que permitisse perceber das razões da

  • TC787/9822-01-2002
  • STA03206629-02-1996RIBEIRO DA CUNHA

    PENSÃO DE INVALIDEZ · NEXO DE CAUSALIDADE · MILITAR · DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO

    I - É ao recorrente que cabe a prova de que ocorreu erro de falsidade nos pressupostos do acto administrativo. Assim, sendo pressuposto do acto em causa, de indeferimento de pedido de atribuição da pensão de invalidez, que a incapacidade verificada pela Junta médica de revisão não resultou do serviço militar prestado, é ao Recorrente que cabia a prova de que ocorreu erro nesse pressuposto. II -

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.