Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 12.º — (Comissão no ultramar)

EM VIGOR
As quotas descontadas ao subscritor que desempenhe funções na administração ultramarina, nos termos do n.º 1 do artigo precedente, ficarão retidas nos cofres desta última para os fins previstos nos artigos 19.º e 63.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS96/11.0BELSB02-07-2020PEDRO MARCHÃO MARQUES

    SEGURANÇA SOCIAL; · COMPLEMENTO DE REFORMA; · ENCARGOS; · RESPONSABILIDADE;

    i) De acordo com art. 4.º, nº 2, do Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio (diploma que, visou ultrapassar diversas desigualdade de regimes de segurança social), os encargos com as pensões complementares de reforma são suportados pelos “serviços em que o pessoal tenha sido integrado” e não pelo serviço onde o pessoal se “encontre” à data da aposentação. Isto só passou a suceder com a entrada em vig

  • STA02110621-01-1986ABEL DELGADO

    APOSENTAÇÃO · GRAU DE INCAPACIDADE · EXAME MEDICO · REQUERIMENTO

    I - A faculdade concedida pelo artigo 94, n. 1, do Decreto-Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro, tem de ser exercida dentro dos dez anos posteriores a data de fixação da pensão. II - E não dentro de dez anos a partir da entrada em vigor daquele diploma legal.

  • STA01364312-07-1984COSTA MESQUITA

    PENSÃO PROVISORIA DE APOSENTAÇÃO · HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA · ARGUIÇÃO DE VICIOS · CAUSA DE PEDIR

    I - Para que o Tribunal se pronuncie sobre a invocação de determinado vicio imputado ao acto recorrido não basta invoca-lo abstractamente; e indispensavel dizer, de maneira concreta, em que consiste. II - O n. 2 do artigo 9 do Dec-Lei 134/79 precisa qual e o montante da pensão transitoria dos funcionarios e agentes abrangidos pelo diploma.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.