Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoPETIÇÃO INICIAL; · INEPTIDÃO;
I - A petição é inepta quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir (cf. alínea a) do artigo n.º 2 do artigo 186.º do CPC). II - Quando o n.º 3 do artigo 186º do Código de Processo Civil determina que não se julgue procedente a ineptidão da petição inicial com fundamento na alínea a) do n.º 2 do mesmo preceito se se verificar que o demandado percebeu ou interpre
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · EX TENENTE MILICIANO; · FIXAÇÃO DE PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO;
I-Tendo o legislador criado legislação especial que prevalece sobre o Estatuto da Aposentação Pública, tinha a Ré Caixa Geral de Aposentações que a ter observado; I.1-pois, de acordo com o disposto no art.º 7º, n.º 3, do Código Civil, “A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador”, o que no caso não se evidencia; I.2-Acerto da senten
CAIXA GERAL APOSENTAÇÕES · PROTEÇÃO SOCIAL TRABALHADORES EM EXERCÍCIO FUNÇÕES PÚBLICAS. · DIREITO DE (RE) INSCRIÇÃO CGA; LEI 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO
1. Decorre do art.º 2.º, ns 1 e 2 da Lei nº. 60/2005, de 29 de Dezembro, a inadmissibilidade de novas inscrições na Caixa Geral de Aposentações, e, bem assim, a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social de todo o pessoal que “inicie funções” a partir 1 de Janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública
CAIXA GERAL APOSENTAÇÕES; PROTECÇÃO SOCIAL TRABALHADORES EM EXERCÍCIO FUNÇÕES PÚBLICAS; DIREITO DE (RE) INSCRIÇÃO CGA; LEI 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO
1. Decorre do art.º 2.º, ns 1 e 2 da da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, a inadmissibilidade de novas inscrições na Caixa Geral de Aposentações, e, bem assim, a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social de todo o pessoal que “inicie funções” a partir 1 de Janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de protecção social da função pú
PENSÃO. INSCRIÇÃO NA CGA
I) – É com/pelo que marca adjectivamente contagem de prazo que se afere a tempestividade da acção; não por razões de fundo opostas ao direito substantivo. II - Cfr. deste TCAN, de 14-02-2020, proc.n.º 01771/17.0BEPRT: I- Os nº. 1 e 2 do artigo 2º da Lei nº. 60/2005, de 29 de dezembro, preconizam a inadmissibilidade de novas inscrições na Caixa Geral de Aposentações, e, bem assim, a obrigator
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES- REINSCRIÇÃO.
1-Verificando-se que antes de 01/01/06 a Autora estava inscrita na CGA e que posteriormente a essa data foi investida, através da celebração de sucessivos contratos com o Ministério da Educação, em cargo a que antes de 01.01.2006 correspondia o direito de inscrição na CGA, a mesma tem o direito à sua reinscrição, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 60/2005. (Sumário elaborado pela r
APOSENTAÇÃO ANTECIPADA- SUBSCRITOR DA CGA.
I-O artigo 40º do Estatuto da Aposentação, na versão que lhe veio a ser conferida pelo Decreto-Lei nº 77/2018, de 12 de outubro, passou a prever que os ex-subscritores da CGA também têm o direito a requer a sua aposentação antecipada. II-Porém, à data em que a autora apresentou o pedido de aposentação antecipada, a lei exigia, para que pudesse beneficiar desse direito, que estivesse numa situaç
CGA · APOSENTAÇÃO ANTECIPADA · EX-SUBSCRITOR · CUSTAS
1. O artigo 37º-A do EA exige que o requerente de aposentação antecipada detenha a qualidade de subscritor da CGA na data do correspondente pedido; 2. O Decreto-Lei nº 77/2018, de 12 de Outubro, alterou a redacção do artigo 40º do EA por forma a que os ex-subscritores da CGA tenham também direito a requer a aposentação antecipada, desde que na data da sua entrada em vigor reúnam as condições de ac
APOSENTAÇÃO ANTECIPADA · DESPEDIMENTO COLECTIVO · SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
I - O recurso à aposentação antecipada previsto no art. 37º- A do EA exige que se encontre preenchida a qualidade de subscritor da CGA, ou seja, que o trabalhador se encontre numa situação de serviço ativo e com ligação efetiva a uma entidade empregadora. II - Tendo a trabalhadora sido alvo de um despedimento coletivo na sua antiga entidade empregadora, e tendo passado a estar inscrita no fundo d
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL EM RAZÃO DA MATÉRIA · COMO SE AFERE
1. A nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto ou de direito só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos; isto é, a nulidade só é operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. 2. A insuficiência ou mediocridade da motivação é um vício de espécie difere
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES – ENCARGOS – PENSÕES – PESSOAL DAS CARREIRAS HOSPITALARES
I – Pelo Decreto-Lei n.º 588/74, de 6 de Novembro foi criado o novo Hospital Distrital da Figueira da Foz, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa (cfr. artigo 2º nº 1), o qual passou a integrar, tendo nele sido fundidos, o Hospital Ortopédico e de Recuperação da Gala (até então integrado no Centro Hospitalar de Coimbra), o estabelecimento hospitalar pertencente até então à San
APOSENTAÇÃO ANTECIPADA · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · DECRETO-LEI Nº 116/85, DE 19 DE ABRIL
I - Não respeita os princípios da confiança e segurança jurídicas, basilares do Estado de Direito, o regime transitório da Lei nº 1/04, que se abstrai por completo da data em que foi formulado o requerimento de aposentação antecipada, ao abrigo do DL. nº 116/85, limitando-se a atender à data em que o processo deu entrada na CGA; II - Embora o interessado não dispusesse, nem à data da apresentação
CONTAGEM TEMPO. APOSENTAÇÃO. TEMPO SERVIÇO MILITAR. PERÍODO PRESTAÇÃO SERVIÇO MILITAR ANTIGOS COMBATENTES
I. Nos termos do disposto no art. 80.º do EA, uma vez concedida determinada pensão a beneficiário da CGA, para efeitos de aposentação e de cômputo da nova pensão, a que tenha direito, em consequência da prestação de novo cargo que lhe tenha sido permitido exercer, não será de considerar o tempo de serviço anterior à primeira aposentação. II. Segundo o regime legal definido pela Lei 9/02, de 1
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO · COSTUREIRA EXTERNA · CONTRATO DE TRABALHO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I - As relações existentes entre o Estado, através da O.G.F.E., e as costureiras externas que para esta trabalham, não integram um contrato de trabalho mas um contrato de prestação de serviços. II - O critério último da distinção entre os dois contratos reside na sujeição do trabalhador à autoridade e direcção de outrém. III - O trabalho domiciliário não pode, em princípio, ser objecto do contra
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL · PODERES DE COGNIÇÃO · OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
I - O âmbito dos poderes de cognição do S.T.A. no recurso jurisdicional é delimitado pela sentença recorrida, nos exactos termos em que foi proferida. II - As costureiras externas que prestaram serviço às O.G.F.E., não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na C.G.A. III - E porque não inscritas na C.G
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.