Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 49.º Subscritores em serviço militar

EM VIGOR desde 01/05/2000
No caso de aposentação por incapacidade motivada pela prestação de serviço militar, a pensão, observado o disposto nos artigos anteriores, tem por base as remunerações correspondentes a esse serviço, se forem superiores às do cargo pelo qual o subscritor é aposentado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1361/18.0BESNT15-05-2025MARIA HELENA FILIPE

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO DE JULGAMENTO POR ERRADA APLICAÇÃO DO DIREITO · CÔMPUTO DO MONTANTE FIXADO NA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · RECÁLCULO DA CONTAGEM INCLUINDO DEDUÇÕES REALIZADAS

    I. A atribuição de competência material à jurisdição administrativa depende da existência de uma relação jurídica em que pelo menos, um dos sujeitos, seja uma entidade pública na medida em que como Administração intervém com poderes de autoridade, pautada pela realização do interesse público, tudo regulado por normas de direito administrativo. II. O Autor inconformado com o cômputo do montante fi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.