Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPENSÃO APOSENTAÇÃO · REVISÃO - EFEITOS RETROATIVOS
I. Da conjugação dos arts. 58.º e 101.º ambos do «EA» é possível a atribuição de efeitos retroativos [reportados à data da resolução anterior] ao ato de alteração de pensão em situação de revisão da resolução final mormente nas situações de dedução tempestiva de requerimento pelo interessado quando tal revisão se deva a facto que não seja imputável ao mesmo interessado, sem que isso contenda com
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.