Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 127.º (Fundamento da pensão)

REVOGADO por Decreto-Lei 503/99 · 20/11/1999
1. Os militares que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações têm direito a uma pensão de invalidez pelas mesmas causas que servem de fundamento à reforma extraordinária. 2. O disposto no número anterior abrange os capelães militares eventuais.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00306/19.5BEVIS23-01-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 46/2020, DE 20 DE AGOSTO; · ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE; · REVISÃO DA PENSÃO

    1 - A Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, veio regular de forma definitiva, questão que os Tribunais Superiores da jurisdição administrativa já vinham apreciando e de forma reiterada, no sentido de que as situações que envolvessem a fixação de uma IPP aos militares que serviram num contexto de guerra, deviam ser apreciadas e decididas à luz do Estatuto da Aposentação e não em face do disposto pelo

  • TCAS226/19.3BECTB18-12-2025RUI PEREIRA

    CGA · GRANDE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS · ABONO SUPLEMENTAR DE INVALIDEZ

  • TCAN00972/16.3BEPRT20-06-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · EX TENENTE MILICIANO; · FIXAÇÃO DE PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO;

    I-Tendo o legislador criado legislação especial que prevalece sobre o Estatuto da Aposentação Pública, tinha a Ré Caixa Geral de Aposentações que a ter observado; I.1-pois, de acordo com o disposto no art.º 7º, n.º 3, do Código Civil, “A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador”, o que no caso não se evidencia; I.2-Acerto da senten

  • TRL13198/16.7T8SNT.L1-222-05-2025RUTE SOBRAL

    DANO PATRIMONIAL FUTURO · PEDIDO NÃO LIQUIDADO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · DANO NÃO PATRIMONIAL

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Tendo o autor formulado pedido de indemnização genérico relativo a dano patrimonial futuro, que não liquidou no decurso da ação, deverá esta ser deduzida em incidente regulado no artigo 358º, nº 2, CPC, estando vedado ao tribunal a sua liquidação oficiosa, dado não ter sido formulado qualquer limite para tal pretensão, não podendo

  • TRE1882/22.0T8EVR.E109-04-2025SÓNIA MOURA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · DANO BIOLÓGICO · PERDA DE CAPACIDADE DE GANHO

    1. Em ação de responsabilidade civil fundada em acidente de viação, a referência para efeitos de cálculo da perda de retribuição deve ser a retribuição líquida, porquanto as indemnizações não estão sujeitas a impostos e contribuições, ao contrário do que sucede com os salários. 2. Como tem sido afirmado sucessivamente pelo Supremo Tribunal de Justiça, as indemnizações arbitradas pela jurisdição l

  • TCAN00299/16.0BEMDL22-11-2024PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    1 - Sendo o Autor um ex-militar vitimado por acidente ocorrido em serviço cujos factos ocorreram antes da entrada em vigor, no dia 01 de maio de 2000, do DecretoLei n.º 503/99, de 20 de novembro, e que foi submetido a junta médica militar que o deu como incapaz de todo o serviço militar e apto parcialmente para o trabalho com 5% de desvalorização, assiste-lhe o direito de ser presente a junta médi

  • TCAS130/10.0BEPDL14-11-2024RUI PEREIRA

    MILITAR · GRANDE DEFICIENTE DAS FA · RECONHECIMENTO PÓSTUMO

    I – Decorre do disposto no artigo 1º do DL nº 314/90, de 13/10, na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 248/98, de 11/8, que “é considerado grande deficiente das Forças Armadas (GDFAS) o cidadão que, no cumprimento do dever militar e não abrangido pelo Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, adquiriu uma diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho, da qual resulte passagem à situação de

  • STA0965/15.8BELSB17-10-2024TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · COMPLEMENTO DA PENSÃO · ENTIDADE COMPETENTE

    Justifica-se admitir revista por a matéria objecto do presente recurso respeitar a questão que não é isenta de dificuldades e tem inegável relevância jurídica, sendo certo que o acórdão recorrido não dilucidou a questão de forma particularmente convincente na sua fundamentação.

  • TCAS388/21.0BEALM11-07-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
  • TCAS965/15.8BELSB06-06-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    CGA · COMPLEMENTO DE PENSÃO

    I– Nos termos dos artigos 1° n°s 1 e 2 e 12º do Decreto-Lei 43/76 e artigos 127° e 128° do Decreto-Lei 498/72, na sua versão originária, compete à CGA o pagamento do Complemento Especial de Pensão a Deficiente das Forças Armadas a quem esteja já a pagar a Pensão. II- As Leis n.° 9/2002, de 11 de fevereiro, n.° 21/2004, de 5 de junho, n.° 3/2009, de 13 de janeiro, e o Decreto-Lei n.° 160/2004, de

  • TCAN01535/20.4BEPRT15-03-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA; ACIDENTE EM SERVIÇO; · INDEFERIMENTO DA QUALIFICAÇÃO COMO GRANDE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS (GDFA); · PARECER OBRIGATÓRIO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR; IMPROCEDÊNCIA DA ACÇÃO;

  • STJ17050/19.6T8LSB-A.L1.S15-06-2023MARIA OLINDA GARCIA

    AÇÃO EXECUTIVA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · JUROS DE MORA · JUROS COMPENSATÓRIOS

    I- Tendo o Banco réu sido condenado a pagar uma indemnização, na qualidade de Comitente (art.500º do CC), por factos ilícitos praticados pelos seus funcionários, essa indemnização compreende-se teleologicamente no âmbito do art.12º do CIRS, pelo que os inerentes juros de mora não podem ser vistos como rendimentos de capitais, encontrando-se, portanto, excluídos de tributação nos termos da exceção

  • TRP3115/21.8T8PRT.P108-05-2023FERNANDA ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE · DANOS PATRIMONIAIS FUTUROS

    I - Os valores achados pelo tribunal recorrido, na fixação de indemnização com base em equidade, apenas devem ser afastados em recurso se o julgador se não tiver contido dentro da margem de discricionariedade consentida pela norma que legitima o recurso à equidade. II - Para efeitos de apuramento do rendimento do lesado no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais

  • STJ3639/18.4T8PBLA.C1.S130-03-2023CATARINA SERRA

    INDEMNIZAÇÃO · DANOS MATERIAIS · JUROS · DECISÃO JUDICIAL

    I. Nada distingue, no plano funcional ou no plano estrutural, a indemnização por danos materiais da indemnização por danos corporais, uma vez que tanto num como noutro caso a indemnização tem o fim de reconstituir a situação que existiria se o facto lesivo não tivesse ocorrido e, tanto num caso como noutro, a indemnização integra os juros devidos desde a citação até ao pagamento, dado que só neste

  • TCAS1754/17.0 BELSB06-10-2022RUI PEREIRA

    ACIDENTE OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DO SERVIÇO MILITAR · PENSÃO DE INVALIDEZ · REGIME JURÍDICO APLICÁVEL

    I – Estando-se perante um acidente ocorrido no cumprimento do serviço militar, mas antes da entrada em vigor do DL nº 503/99, de 20/11, aplicam-se as disposições transitórias do artigo 56º, nº 2 do mesmo diploma legal, que têm por escopo salvaguardar as situações verificadas antes do dia 1 de Maio de 2000, fazendo prevalecer o Estatuto da Aposentação (EA) em detrimento do regime instituído pelo DL

  • STA02222/17.6BEPRT24-02-2022SUZANA TAVARES DA SILVA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Quando não existe identidade substantiva do quadro factual, e as soluções jurídicas perfilhadas em ambos os acórdãos - recorrido e fundamento – não respeitam à mesma questão fundamental de direito, não estão reunidos os pressupostos para que se possa conhecer do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência.

  • TRG1852/17.0T8GMR.G311-03-2021MARIA CRISTINA CERDEIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · DANO PATRIMONIAL FUTURO · DANO NÃO PATRIMONIAL

    I- No cálculo da indemnização por perdas salariais e por danos patrimoniais futuros a atribuir ao lesado, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, o Tribunal deve basear-se na retribuição líquida (e não ilíquida) auferida pelo sinistrado à data do acidente. II- Do facto de o autor, após o acidente, não ter contratado uma terceira pessoa para o

  • TCAN00021/12.0BEVIS29-11-2019Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    MINISTÉRIO DA DEFESA, DESPACHO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO QUE INDEFERIU A QUALIFICAÇÃO DA AUTORA COMO GRANDE DEFICIENTE DO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL (GDSEN), DL 250/99, DE 07 DE JULHO

    I-O serviço efectivo normal reporta-se, concretamente, ao que era prestado pelos cidadãos conscritos ao serviço militar, isto é, cidadãos que, sendo abrangidos pelo recrutamento geral, ficam sujeitos ao cumprimento das obrigações militares; I.1-verificando-se que a Autora não adquiriu a diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho igual ou superior a 80% durante a prestação de serviço

  • TCAN00216/05.3BEMDL27-05-2011Rogério Paulo da Costa Martins

    PENSÃO DE INVALIDEZ · MILITAR · COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PARA CONHECER DO PEDIDO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

    1. Nos termos do disposto no artigo 56º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, é competente para apreciar o pedido de atribuição de uma pensão de invalidez, formulado por militar, a Caixa Geral de Aposentações e não o Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais, independentemente da data do diagnóstico final da doença determinante da invalidez. 2. À mesma solução, da compet

  • TCAN00001/2006 - Coimbra19-02-2009Drº José Augusto Araújo Veloso

    INDEFERIMENTO TÁCITO · IMPUGNAÇÃO · ACTO EXPRESSO · IMPUGNABILIDADE

    I. A presunção de indeferimento decorrente do silêncio da administração, sempre que esta tem o dever de decidir, traduz uma mera ficção legal protectora do administrado, com efeitos puramente adjectivos, ou seja, destinada apenas a possibilitar-lhe o acesso ao tribunal para defesa dos seus direitos ou legítimos interesses. II. Sempre que durante a pendência de impugnação de indeferimento táci

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.