Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 44.º (Cargo pelo qual se verifica a aposentação)

EM VIGOR
1. O subscritor é aposentado pelo último cargo em que esteja inscrito na Caixa. 2. Se à função exercida pelo subscritor, fora do quadro ou da categoria a que pertença, não corresponder direito de aposentação, esta efectivar-se-á pelo cargo de origem.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1361/18.0BESNT15-05-2025MARIA HELENA FILIPE

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO DE JULGAMENTO POR ERRADA APLICAÇÃO DO DIREITO · CÔMPUTO DO MONTANTE FIXADO NA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · RECÁLCULO DA CONTAGEM INCLUINDO DEDUÇÕES REALIZADAS

    I. A atribuição de competência material à jurisdição administrativa depende da existência de uma relação jurídica em que pelo menos, um dos sujeitos, seja uma entidade pública na medida em que como Administração intervém com poderes de autoridade, pautada pela realização do interesse público, tudo regulado por normas de direito administrativo. II. O Autor inconformado com o cômputo do montante fi

  • TCAN00150/0428-04-2005Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    APOSENTAÇÃO - GABINETE PRESIDENTE CÂMARA-PESSOAL

    I. O regime legal estabelecido pela Lei n.º 169/99 definiu nos mesmos moldes, quer o regime jurídico do pessoal do gabinete dos Presidentes da Câmara e Vereadores, quer do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo. II. Assim sendo, não há qualquer razão legal ou outra que permita aos primeiros beneficiar das garantias e direitos dos segundos e diferentemente destes, beneficiarem, para efei

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.