Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoAPOSENTAÇÃO · FUNCIONÁRIOS DO EX-ULTRAMAR · REQUISITOS DA APOSENTAÇÃO · IDADE
1. O DL n.º 362/78, de 28/11 não condiciona o direito à aposentação a pagar pelo Estado Português à posse actual da nacionalidade portuguesa por parte dos funcionários das ex-províncias ultramarinas portuguesas. 2. Tal normativo apenas estabelece os seguintes requisitos: a) Possuírem a qualidade de agentes ou funcionários da Administração Pública das ex-províncias portuguesas ultramari
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DAS EX-PROVÍNCIAS ULTRAMARINAS · NACIONALIDADE PORTUGUESA
Não é exigível, para a concessão da pensão de aposentação aos ex-funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas, requerida ao abrigo do DL nº 362/78, de 28 de Novembro, que os mesmos detenham nacionalidade portuguesa.
CONCURSO DE PROMOÇÃO · REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO · AJUDANTE DE NOTARIO · CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
I - O terceiro-ajudante que tenha prestado tres ou mais anos de serviço em cartorios notariais fica em condições de concorrer a um lugar de terceiro-ajudante num cartorio notarial, mesmo que para isso, e no caso de ter havido interrupção de funções, se tenha de contar o tempo anterior a essa interrupção, não sendo de exigir que se trate de "bom e efectivo serviço". II - No concurso tem de se ate
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.