Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO
I - Não há que apreciar a impugnação do julgamento da matéria de facto se a mesma não for suscetível de alterar a decisão da causa. II - Não é invocável o regime do artigo 38.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos quando o conhecimento da alegada ilegalidade teria de ser feito a título principal e não incidental. III - Na base da relação jurídica do Recorrente está o ato de nome
AÇÃO ADMINISTRATIVA; CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA); · ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO; · PENSÃO POR INCAPACIDADE; INACUMULABILIDADE DE REGIMES;
ACIDENTE OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DO SERVIÇO MILITAR · PENSÃO DE INVALIDEZ · REGIME JURÍDICO APLICÁVEL
I – Estando-se perante um acidente ocorrido no cumprimento do serviço militar, mas antes da entrada em vigor do DL nº 503/99, de 20/11, aplicam-se as disposições transitórias do artigo 56º, nº 2 do mesmo diploma legal, que têm por escopo salvaguardar as situações verificadas antes do dia 1 de Maio de 2000, fazendo prevalecer o Estatuto da Aposentação (EA) em detrimento do regime instituído pelo DL
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · PENSÃO DE INVALIDEZ
Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental, nem nos deparamos ante uma apreciação que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito tanto mais que a solução alcançada está em inteira consonância com a jurisprudência do Supremo produzida sobre a temática, não evidenciando
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · (NÃO) ACUMULAÇÃO DE PRESTAÇÕES · JUSTA REPARAÇÃO
I - Em virtude da solução normativa vertida na alínea b) do nº 1 e do nº 3 do artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica a que o trabalhador sinistrado tem direito, tal prestação não é acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Quando não existe identidade substantiva do quadro factual, e as soluções jurídicas perfilhadas em ambos os acórdãos - recorrido e fundamento – não respeitam à mesma questão fundamental de direito, não estão reunidos os pressupostos para que se possa conhecer do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência.
I) Em virtude da solução normativa vertida na alínea b) do nº 1 e do nº 3 do artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica a que o trabalhador sinistrado tem direito, tal prestação não é acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da r
ART. 56º DO DL 503/99 · ACIDENTE OCORRIDO ANTES DE 01/05/2000 · (VERSÃO DO) ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
Tendo a doença do Autor surgido em decorrência de episódio ocorrido em 6 de Janeiro de 1971, ou seja, antes da entrada em vigor do regime jurídico implementado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, dever-lhe-á ser aplicado - ao abrigo do n.º 2 do artigo 56.º deste diploma -, o anterior regime estatuído no Estatuto da Aposentação, uma vez que os factores que provocaram a desvalorização de 20% declarada em 2
ACIDENTE OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DO SERVIÇO MILITAR; PENSÃO DE INVALIDEZ; REGIME JURÍDICO APLICÁVEL.
1-Estando-se perante um acidente ocorrido no cumprimento do serviço militar mas antes da entrada em vigor do Decreto-lei n.º 503/99, de 20 de novembro, aplicam-se as disposições transitórias do artigo 56.º, n.º2 do mesmo, que têm por escopo salvaguardar as situações verificadas antes do dia 01 de maio de 2000, fazendo prevalecer o Estatuto da Aposentação Pública (EAP) em detrimento do Decreto-lei
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · CAPITAL DE REMISSÃO · RESTITUIÇÃO DE MONTANTES
i) Em virtude da solução normativa vertida na alínea b), do n.º 1 e 3 do artigo 41.º, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica a que o trabalhador sinistrado tem direito, tal prestação não é acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da redução per
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO; PENSÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE; · ACIDENTE DE SERVIÇO; ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
1 – Tratando-se o Estatuto da Aposentação de um regime geral e tendencialmente global, quaisquer alterações introduzidas no correspondente regime deverão ser interpretadas sistematicamente, ainda que atualisticamente, por forma a manter a coerência do regime vigente. Assim, os 36 anos previstos no n.º 1 e no n.º 2 alínea b) do artigo 54.° do Estatuto da Aposentação, deverão agora ser interpretado
PENSÃO DE INVALIDEZ · MILITAR · COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PARA CONHECER DO PEDIDO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
1. Nos termos do disposto no artigo 56º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, é competente para apreciar o pedido de atribuição de uma pensão de invalidez, formulado por militar, a Caixa Geral de Aposentações e não o Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais, independentemente da data do diagnóstico final da doença determinante da invalidez. 2. À mesma solução, da compet
PENSÃO INVALIDEZ · DFA · DL 503/99 · ESTATUTO APOSENTAÇÃO
I. O juiz deve enraizar a interpretação da lei no seu próprio texto, não lhe sendo permitido extrair dela sentido que nesse texto não caiba, e deverá ter sempre presente, nessa actividade hermenêutica, o pensamento legislativo subjacente à norma, extraído da exigível coerência do texto legal no seu todo e da unidade do sistema jurídico, presumindo, sempre, que o legislador consagrou soluções acert
PENSÃO DE INVALIDEZ · MILITARES · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · ARTS. 39º, 40º E 113º DO E.A.
I. São aplicáveis aos militares não subscritores da C.G.A. as normas dos subscritores, ou seja, o regime geral da aposentação em tudo o que não for contrariado por normas específicas da reforma dos militares, pelo que por força do art. 112º do E.A. são aplicáveis as normas dos arts. 35º e ss. do mesmo estatuto. II. Independentemente do recorrente ser um militar não subscritor da C.G.A. aplicam-se
PENSÃO DE INVALIDEZ · NEXO DE CAUSALIDADE · MILITAR · DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
I - É ao recorrente que cabe a prova de que ocorreu erro de falsidade nos pressupostos do acto administrativo. Assim, sendo pressuposto do acto em causa, de indeferimento de pedido de atribuição da pensão de invalidez, que a incapacidade verificada pela Junta médica de revisão não resultou do serviço militar prestado, é ao Recorrente que cabia a prova de que ocorreu erro nesse pressuposto. II -
ACIDENTE DE SERVIÇO · STRESS · DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO · NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
I - O conceito de acidente de serviço assenta nos mesmos elementos dos de acidente de trabalho. II - O "Stress" quando proveniente de uma situação profissional em que a vitima se veria colocada, com esforços fisicos e psicologicos violentos por preocupações constantes e sem possibilidade de repouso ou escolha de momentos de descontracção - mesmo durante a noite - e adequado a provocar enfarte mio
MILITAR · DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Não se mostra a possibilidade de erro nos pressupostos de facto na deliberação da Caixa Geral de Aposentações quando o parecer da Comissão Permanente para Informação e Pareceres do Estado Maior do Exercito admite a possibilidade do aparecimento de uma tromboflebite ter origem na prestação de serviço militar mas a inspecção medica da Caixa Geral de Depositos e a Junta de Revisão entendem que, para
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.