Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 38.º (Aposentação extraordinária)

REVOGADO por Decreto-Lei 503/99 · 20/11/1999
A aposentação extraordinária verifica-se, independente do pressuposto de tempo de serviço estabelecido no n.º 2 do artigo anterior, e precedendo exame médico, em qualquer dos casos seguintes: a) Incapacidade permanente e absoluta do subscritor para o exercício das suas funções em virtude de acidente de serviço ou de doença contraída neste e por motivo do seu desempenho; b) Igual incapacidade em virtude de acidente ou doença resultantes da prática de acto humanitário ou de dedicação à causa pública; c) Simples desvalorização permanente e parcial na capacidade geral de ganho, devida aos acidentes ou doenças referidos nas alíneas anteriores.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1150/08.0BELRA30-04-2025LUÍS BORGES FREITAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - Não há que apreciar a impugnação do julgamento da matéria de facto se a mesma não for suscetível de alterar a decisão da causa. II - Não é invocável o regime do artigo 38.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos quando o conhecimento da alegada ilegalidade teria de ser feito a título principal e não incidental. III - Na base da relação jurídica do Recorrente está o ato de nome

  • TCAN00004/24.8BEAVR06-06-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA); · ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO; · PENSÃO POR INCAPACIDADE; INACUMULABILIDADE DE REGIMES;

  • TCAS1754/17.0 BELSB06-10-2022RUI PEREIRA

    ACIDENTE OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DO SERVIÇO MILITAR · PENSÃO DE INVALIDEZ · REGIME JURÍDICO APLICÁVEL

    I – Estando-se perante um acidente ocorrido no cumprimento do serviço militar, mas antes da entrada em vigor do DL nº 503/99, de 20/11, aplicam-se as disposições transitórias do artigo 56º, nº 2 do mesmo diploma legal, que têm por escopo salvaguardar as situações verificadas antes do dia 1 de Maio de 2000, fazendo prevalecer o Estatuto da Aposentação (EA) em detrimento do regime instituído pelo DL

  • STA0304/19.9BEVIS09-06-2022CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · PENSÃO DE INVALIDEZ

    Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental, nem nos deparamos ante uma apreciação que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito tanto mais que a solução alcançada está em inteira consonância com a jurisprudência do Supremo produzida sobre a temática, não evidenciando

  • TCAS278/21.06BEALM17-03-2022RUI PEREIRA

    INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · (NÃO) ACUMULAÇÃO DE PRESTAÇÕES · JUSTA REPARAÇÃO

    I - Em virtude da solução normativa vertida na alínea b) do nº 1 e do nº 3 do artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica a que o trabalhador sinistrado tem direito, tal prestação não é acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da

  • STA02222/17.6BEPRT24-02-2022SUZANA TAVARES DA SILVA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Quando não existe identidade substantiva do quadro factual, e as soluções jurídicas perfilhadas em ambos os acórdãos - recorrido e fundamento – não respeitam à mesma questão fundamental de direito, não estão reunidos os pressupostos para que se possa conhecer do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência.

  • TCAS397/17.3 BELSB03-02-2022RUI PEREIRA

    I) Em virtude da solução normativa vertida na alínea b) do nº 1 e do nº 3 do artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica a que o trabalhador sinistrado tem direito, tal prestação não é acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da r

  • TCAS996/17.3BESNT20-10-2021ANA CRISTINA LAMEIRA

    ART. 56º DO DL 503/99 · ACIDENTE OCORRIDO ANTES DE 01/05/2000 · (VERSÃO DO) ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO

    Tendo a doença do Autor surgido em decorrência de episódio ocorrido em 6 de Janeiro de 1971, ou seja, antes da entrada em vigor do regime jurídico implementado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, dever-lhe-á ser aplicado - ao abrigo do n.º 2 do artigo 56.º deste diploma -, o anterior regime estatuído no Estatuto da Aposentação, uma vez que os factores que provocaram a desvalorização de 20% declarada em 2

  • TCAN02054/19.7BEBRG02-10-2020Helena Ribeiro

    ACIDENTE OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DO SERVIÇO MILITAR; PENSÃO DE INVALIDEZ; REGIME JURÍDICO APLICÁVEL.

    1-Estando-se perante um acidente ocorrido no cumprimento do serviço militar mas antes da entrada em vigor do Decreto-lei n.º 503/99, de 20 de novembro, aplicam-se as disposições transitórias do artigo 56.º, n.º2 do mesmo, que têm por escopo salvaguardar as situações verificadas antes do dia 01 de maio de 2000, fazendo prevalecer o Estatuto da Aposentação Pública (EAP) em detrimento do Decreto-lei

  • TCAS2951/16.1 BELSB07-02-2019PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · CAPITAL DE REMISSÃO · RESTITUIÇÃO DE MONTANTES

    i) Em virtude da solução normativa vertida na alínea b), do n.º 1 e 3 do artigo 41.º, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica a que o trabalhador sinistrado tem direito, tal prestação não é acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da redução per

  • TC996/201621-11-2017Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TCAN00093/12.8BECBR06-11-2015Frederico Macedo Branco

    PENSÃO DE APOSENTAÇÃO; PENSÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE; · ACIDENTE DE SERVIÇO; ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO

    1 – Tratando-se o Estatuto da Aposentação de um regime geral e tendencialmente global, quaisquer alterações introduzidas no correspondente regime deverão ser interpretadas sistematicamente, ainda que atualisticamente, por forma a manter a coerência do regime vigente. Assim, os 36 anos previstos no n.º 1 e no n.º 2 alínea b) do artigo 54.° do Estatuto da Aposentação, deverão agora ser interpretado

  • TCAN00216/05.3BEMDL27-05-2011Rogério Paulo da Costa Martins

    PENSÃO DE INVALIDEZ · MILITAR · COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PARA CONHECER DO PEDIDO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

    1. Nos termos do disposto no artigo 56º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, é competente para apreciar o pedido de atribuição de uma pensão de invalidez, formulado por militar, a Caixa Geral de Aposentações e não o Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais, independentemente da data do diagnóstico final da doença determinante da invalidez. 2. À mesma solução, da compet

  • TCAN00567/04.4BEVIS15-01-2009Drº José Augusto Araújo Veloso

    PENSÃO INVALIDEZ · DFA · DL 503/99 · ESTATUTO APOSENTAÇÃO

    I. O juiz deve enraizar a interpretação da lei no seu próprio texto, não lhe sendo permitido extrair dela sentido que nesse texto não caiba, e deverá ter sempre presente, nessa actividade hermenêutica, o pensamento legislativo subjacente à norma, extraído da exigível coerência do texto legal no seu todo e da unidade do sistema jurídico, presumindo, sempre, que o legislador consagrou soluções acert

  • TCAN00064/0430-09-2004Dr.ª Ana Paula Portela

    PENSÃO DE INVALIDEZ · MILITARES · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · ARTS. 39º, 40º E 113º DO E.A.

    I. São aplicáveis aos militares não subscritores da C.G.A. as normas dos subscritores, ou seja, o regime geral da aposentação em tudo o que não for contrariado por normas específicas da reforma dos militares, pelo que por força do art. 112º do E.A. são aplicáveis as normas dos arts. 35º e ss. do mesmo estatuto. II. Independentemente do recorrente ser um militar não subscritor da C.G.A. aplicam-se

  • STA03206629-02-1996RIBEIRO DA CUNHA

    PENSÃO DE INVALIDEZ · NEXO DE CAUSALIDADE · MILITAR · DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO

    I - É ao recorrente que cabe a prova de que ocorreu erro de falsidade nos pressupostos do acto administrativo. Assim, sendo pressuposto do acto em causa, de indeferimento de pedido de atribuição da pensão de invalidez, que a incapacidade verificada pela Junta médica de revisão não resultou do serviço militar prestado, é ao Recorrente que cabia a prova de que ocorreu erro nesse pressuposto. II -

  • STA02554320-02-1990ESTELITA DE MENDONÇA

    ACIDENTE DE SERVIÇO · STRESS · DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO · NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO

    I - O conceito de acidente de serviço assenta nos mesmos elementos dos de acidente de trabalho. II - O "Stress" quando proveniente de uma situação profissional em que a vitima se veria colocada, com esforços fisicos e psicologicos violentos por preocupações constantes e sem possibilidade de repouso ou escolha de momentos de descontracção - mesmo durante a noite - e adequado a provocar enfarte mio

  • STA02132011-07-1989ESTELITA DE MENDONÇA

    MILITAR · DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO

    Não se mostra a possibilidade de erro nos pressupostos de facto na deliberação da Caixa Geral de Aposentações quando o parecer da Comissão Permanente para Informação e Pareceres do Estado Maior do Exercito admite a possibilidade do aparecimento de uma tromboflebite ter origem na prestação de serviço militar mas a inspecção medica da Caixa Geral de Depositos e a Junta de Revisão entendem que, para

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.