Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 135.º — (Quota anterior de militares na reserva)

EM VIGOR
Os militares na situação de reserva continuam sujeitos ao desconto, quando devido, da quota de 4 por cento, relativamente ao tempo de serviço anterior à data da elevação dessa taxa, se a respectiva pensão tiver sido definitivamente fixada antes da mesma data.