Jurisprudência
185 acórdãos aplicam este artigoREINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO;
1 - Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de tornar
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · REINSCRIÇÃO · RECTIFICAÇÃO
Identificado um manifesto erro material, o acórdão deve ser retificado, nos termos do disposto nos artigos 6163.º, n.º 1 e 614.º, ambos do CPC, ex vi artigo 1.º do CPTA.
PROFESSORA EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS · REINSCRIÇÃO NA CGA · DECRETO-LEI Nº 361/98, DE 18 DE NOVEMBRO · LEI Nº 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO
I. Salientamos que quando não ocorra o exercício ininterrupto de funções docentes, para se verificar da manutenção da inscrição na CGA da Recorrida, conferido que estava que até 1 de Janeiro de 2006 já detinha na sua esfera jurídica o direito a essa inscrição, a sua não reinstituição em funções públicas depois desta data, ofende os direitos legais e legítimos titulados por particulares, lesiva do
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · REINSCRIÇÃO
Não se justifica admitir a revista onde se discute a correta interpretação do alcance da Lei n.º 45/2024 e o direito à reinscrição na CGA, considerando a jurisprudência uniforme deste STA.
EXTENSÃO DE EFEITOS DE SENTENÇA; LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO;
1 - Para efeitos de pedido formulado nos termos e para efeitos do disposto no artigo 161.º do CPC, é pressuposto que estejam em causa situações que tenham na sua base actos administrativos com idêntico conteúdo ou em que o demandante esteja colocado numa situação jurídica idêntica, e que não exista já sentença transitada em julgado quanto a ele, e bem assim, que tenham sido proferidas 5 sentenças
REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
I. De acordo com o disposto no artigo 22.º/1 do Estatuto da Aposentação, «[s]erá eliminado o subscritor que, a título definitivo, cesse o exercício do seu cargo, salvo se for investido noutro a que corresponda igualmente direito de inscrição». II. Tendo o Recorrente cessado em 1991 as funções que lhe conferiam a qualidade de subscritor da Caixa Geral de Aposentações, mantendo-se fora da Admi
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REINSCRIÇÃO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · LEI INTERPRETATIVA
Não se justifica admitir a revista onde se discute a correta interpretação do alcance da Lei n.º 45/2024 e o direito à reinscrição na CGA, considerando a jurisprudência uniforme deste STA.
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · REINSCRIÇÃO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
I - De acordo com a jurisprudência consolidada o n.º 2 do art. 2º, da Lei 60/2005, de 29/12, deve ser interpretado como aplicável apenas a primeiras admissões no regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA), não abrangendo os casos de reingresso funcional. II - Com a entrada em vigor da Lei 45/2024, de 27/12, foi introduzida, no seu art. 2º, uma norma de interpretação autêntica do art. 2º n.º 2, d
REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
EDUCADORA DE INFÂNCIA · REINSCRIÇÃO NA CGA · DECRETO-LEI Nº 361/98, DE 18 DE NOVEMBRO · LEI Nº 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO
I. A Recorrida pode e deve ser enquadrada no regime legal previsto na alínea b) do nº 2 do artº 2º da Lei nº 45/2024, de 27 de Dezembro, reportando-nos retroactivamente à data de 1 de Setembro de 2003, quando foi inscrita como subscritora da Caixa Geral de Aposentações, I.P. como educadora de infância. II. Aqueles que a partir de 1 de Janeiro de 2006 tenham principiado funções na Administração Púb
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.