Decreto-Lei 498/72

Estatuto da Aposentação

Artigo 83.º Prestações por morte

EM VIGOR desde 18/08/2019
1 - O subsídio por morte e o reembolso das despesas de funeral atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações seguem o regime que sucessivamente estiver estabelecido no sistema previdencial do regime geral de segurança social para essas prestações. 2 - (Revogado.) 3. (Revogado).

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02311/12.3BEPRT21-10-2016Joaquim Cruzeiro

    PRESTAÇÕES SOCIAIS; UNIÃO DE FACTO, CENTRO NACIONAL DE PENSÕES

    A Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto, que introduziu alterações na Lei nº 7/2001, de 11 de Maio, sobre o regime de prestações sociais em caso de óbito de um dos elementos da união de facto beneficiário de sistema de Segurança Social, é aplicável também às situações em que o óbito do beneficiário ocorreu antes da entrada em vigor do novo regime.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TRL9299/2008-619-02-2009MANUEL GONÇALVES

    SUBSÍDIO POR MORTE · LEGITIMIDADE

    1. O subsídio por morte tem por finalidade compensar, de imediato, o acréscimo de encargos que se fazem sentir com maior premência logo após a morte do elemento da família, no activo ou aposentado, tendo em vista a reorganização da vida familiar. 2. O subsídio por morte, que, relativamente aos funcionários públicos, se encontra prevista no DL 223/95 de 8 de Setembro (art. 2º, 7º e 9º), deve ser

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.