Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoLEI N.º 46/2020, DE 20 DE AGOSTO; · ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE; · REVISÃO DA PENSÃO
1 - A Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, veio regular de forma definitiva, questão que os Tribunais Superiores da jurisdição administrativa já vinham apreciando e de forma reiterada, no sentido de que as situações que envolvessem a fixação de uma IPP aos militares que serviram num contexto de guerra, deviam ser apreciadas e decididas à luz do Estatuto da Aposentação e não em face do disposto pelo
APOSENTAÇÃO · PROFESSOR
I – Não se pode considerar violado o n.º 5 do art.º 39.º do Estatuto da Aposentação, na redacção resultante do DL n.º 238/2009, de 16/9, simplesmente pelo facto de a indicação da data a tomar em consideração pela CGA para efeitos do n.º 1 do art.º 43.º do mesmo Estatuto ter sido feita, não no pedido de aposentação, mas em requerimento avulso apresentado posteriormente. II – O suplemento remunerat
PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · INÍCIO DO PRAZO · ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
1- Por força do disposto nos artigos 97º nº 1 e 99º, nº s 1 e 2 do Estatuto da Aposentação, a resolução final da Caixa Geral de Aposentações relativa à “desligação para efeito de aposentação” comunicada ao trabalhador e ao seu serviço faz cessar a situação de trabalho existente entre trabalhador e empregador, iniciando-se o prazo de prescrição dos créditos laborais no dia seguinte ao do desligamen
DESPEDIMENTO · APOSENTAÇÃO POR INCAPACIDADE · CADUCIDADE · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
I - É certo que nos termos do disposto no nº 1 do art 73º do D.L. 498/72, de 09/12, "a passagem do interessado à situação de aposentação verifica-se no dia 1 do mês seguinte ao da publicação oficial da lista de aposentados em que se inclua o seu nome". II - Todavia tal falta de publicação não impediu que a trabalhadora, por ter sido considerada em estado de invalidez, por junta médica, tivesse de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.