Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoLEI N.º 46/2020, DE 20 DE AGOSTO; · ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE; · REVISÃO DA PENSÃO
1 - A Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, veio regular de forma definitiva, questão que os Tribunais Superiores da jurisdição administrativa já vinham apreciando e de forma reiterada, no sentido de que as situações que envolvessem a fixação de uma IPP aos militares que serviram num contexto de guerra, deviam ser apreciadas e decididas à luz do Estatuto da Aposentação e não em face do disposto pelo
REVISÃO DE PENSÃO · MILITARES · ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO · EFICÁCIA RETROACTIVA
I - Nos termos do Estatuto da Aposentação, os ex-militares julgados incapazes por junta médica têm direito à reforma extraordinária (art. 118.º, al. b)), sendo-lhes atribuída pensão de invalidez pelas mesmas causas (art. 127.º, n.º 1). A competência para determinar o grau de incapacidade cabe a uma junta médica mista (art. 119.º). II - A Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto - que aprovou o Estatuto d
COMPLEMENTO DE PENSÃO, FUNDO DE PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I. A competência em razão da matéria dos Tribunais Administrativos afere-se em função da concreta configuração do litígio, resultante da petição inicial, assente no pedido e na causa de pedir. II. Os Tribunais Administrativos são materialmente competentes para decidir o litígio em que é pedida, inter alia, a condenação do Ministério da Defesa Nacional e da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões
AC. T.C. N.º360/06, PROC.13/2003. · ART.º 282º DA C.R.P.. · REPRISTINAÇÃO DE NORMAS. · DESPACHO N.º867/03/MEF DE 5.08.03, DA SRA. MINISTRA DAS FINANÇAS.
I- O Ac. do tribunal constitucional n.º 360/2003, proferido no Proc. 13/2003, declarou inconstitucionais, com força obrigatória geral as normas constantes dos n.ºs 1 a 8 da Lei n.º32-A/2002, de 31.12., sendo assim reposta, por repristinação, a vigência do Dec. Lei n.º 116/85. II - O Dec. Lei n.º116/85 apenas condiciona o direito à aposentação antecipada à prova de inexistência de prejuízo para
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO · ENTIDADE PATRONAL · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Em acidente de viação, simultaneamente de trabalho, a entidade patronal (pessoa colectiva de direito publico), que pagou vencimentos, pensões, assistencia medica e medicamentosa, tratamentos, transportes e dois funerais em consequencia de acidente de que foram vitimas seus funcionarios em serviço, causado exclusiva e culposamente por outrem, tem o direito de exigir dos terceiros responsaveis pelo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.