Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPENSÃO DE APOSENTAÇÃO; PENSÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE; · ACIDENTE DE SERVIÇO; ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
1 – Tratando-se o Estatuto da Aposentação de um regime geral e tendencialmente global, quaisquer alterações introduzidas no correspondente regime deverão ser interpretadas sistematicamente, ainda que atualisticamente, por forma a manter a coerência do regime vigente. Assim, os 36 anos previstos no n.º 1 e no n.º 2 alínea b) do artigo 54.° do Estatuto da Aposentação, deverão agora ser interpretado
ACTO DEFINITIVO · RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO · SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA · CONSELHO DA REVOLUÇÃO
I - As deliberações da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação que apliquem as medidas previstas no artigo 2 do Decreto-Lei n. 123/75, bem como os actos do Governo que as homologuem, não constituem actos definitivos, porque sujeitas a recurso necessario para o Conselho da Revolução, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 124/75. II - Por isso, tais deliberações e actos de homo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.