Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 235.º Aplicação

EM VIGOR
O disposto no n.º 2 do artigo 15.º aplica-se a partir das segundas eleições gerais, inclusive, posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC822/1312-09-2013Maria José Rangel de Mesquita
  • TCAN02048/12.3BEPRT19-04-2013Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS · PERDA DE MANDATO · INTERPRETAÇÃO AB-ROGANTE · REGIME DE INELEGIBILIDADES

    I- É imputado ao réu, após eleição, ter-se colocado em situação que o torna inelegível. II- O Recorrente defende dever ser feita uma interpretação ab-rogante, no sentido em que a declaração de insolvência deixou de constituir causa de inelegibilidade; II.1-a interpretação ab-rogante ou revogatória, na medida em que se traduz na negação de sentido e valor a uma disposição legal, apenas é concebí

  • TC763/0918-09-2009Ana Guerra Martins

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.