Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 7.º Inelegibilidades especiais

EM VIGOR desde 05/06/2021
1 - Não são elegíveis para os órgãos das autarquias locais dos círculos eleitorais onde exercem funções ou jurisdição: a) Os directores de finanças e chefes de repartição de finanças; b) Os secretários de justiça e administradores judiciários; c) Os ministros de qualquer religião ou culto; d) Os funcionários dos órgãos das autarquias locais ou dos entes por estas constituídos ou em que detenham posição maioritária, que exerçam funções de direcção, salvo no caso de suspensão obrigatória de funções desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem. 2 - Não são também elegíveis para os órgãos das autarquias locais em causa: a) Os concessionários ou peticionários de concessão de serviços da autarquia respectiva; b) Os devedores em mora da autarquia local em causa e os respectivos fiadores; c) Os membros dos corpos sociais, os gerentes e os sócios de indústria ou de capital de sociedades comerciais ou civis, bem como os profissionais liberais em prática isolada ou em sociedade irregular que prestem serviços ou tenham contrato com a autarquia não integralmente cumpridos ou de execução continuada, salvo se os mesmos cessarem até ao momento da entrega da candidatura. 3 - Nenhum cidadão pode candidatar-se simultaneamente: a) A órgãos representativos de autarquias locais territorialmente integradas em municípios diferentes; b) A mais de uma assembleia de freguesia integradas no mesmo município; c) (Revogada).

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1071/202529-09-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1063/202524-09-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1004/202512-09-2025Maria Benedita Urbano
  • TC1033/202527-08-2025António José da Ascensão Ramos
  • TCAN00214/21.0BECBR28-01-2022Alexandra Alendouro

    PERDA DE MANDATO – INOVAÇÃO/AMPLIAÇÃO DE CAUSA DE PEDIR EM SEDE DE RECURSO

    A estabilização da instância determina que ela se mantenha quanto às partes, ao pedido e causa de pedir, sendo apenas permitidas modificações objectivas e subjetivas quanto à mesma nos termos preconizados na lei processual vigente, não sendo admissível a modificação do objecto do processo em sede de recurso.* * Sumário elaborado pela relatora

  • STA0130/20.2BECBR19-11-2020CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    PERDA DE MANDATO · VEREADOR · CÂMARA MUNICIPAL

    I - Os candidatos não imediatamente eleitos de uma lista concorrente a uma câmara municipal têm, de acordo com a sua ordenação, uma expectativa legítima de vir a exercer o mandato de vereador sempre que ocorra uma das causas de substituição previstas na lei, pelo que são membros suplentes daquele órgão. II – Os membros suplentes de uma câmara municipal estão sujeitos ao regime de inelegibilidades

  • STA088/18.8BEPNF12-12-2019JOSÉ VELOSO

    ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS · IMPEDIMENTO · CONTRATO DE EMPREITADA

    Para efeitos de aplicação do artigo 4º, alínea b), subalínea v), do Estatuto dos Eleitos Locais, o sócio e único gerente de uma sociedade empreiteira que seja, simultaneamente, presidente de uma junta de freguesia e, por inerência, membro da assembleia do respectivo município, está impedido de celebrar contrato de empreitada entre essa sociedade e este município.

  • TCAN00161/18.2BECBR14-09-2018João Beato Oliveira Sousa

    PERDA DO MANDATO

    Reiterando o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 16/10/2008, proferido no âmbito do processo nº 04185/08, “A inelegibilidade prevista na al. c) do nº 2 do art. 7º. da Lei nº 1/2001, de 14/8, só ocorre quando, no caso concreto, existe o perigo de atentar contra as garantias de isenção e imparcialidade por o titular do cargo autárquico poder, de alguma forma, determinar ou influenciar

  • STA0946/1716-11-2017MARIA DO CÉU NEVES

    PERDA DE MANDATO · INELEGIBILIDADE · EFEITOS · MEMBRO DE ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

  • TC842/201711-09-2017Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TCAN00041/17.9BEVIS23-06-2017Rogério Paulo da Costa Martins

    PERDA DE MANDATO; AUTARCA; SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE; ALTERAÇÃO DO MAPA JUDICIÁRIO; · ARTIGO 7º DA LEI ORGÂNICA DA ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS; ARTIGO 8º REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA.

    1. Para efeitos de perda de mandato, o artigo 7º da Lei Orgânica da eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, aplica-se não apenas a situações existentes no momento da apresentação da candidatura mas também a situações de inelegibilidade superveniente, por força precisamente do disposto no artigo 8º Regime Jurídico da Tutela Administrativa que expressa e inequivocamente refere que in

  • TC511/1611-10-2016Teles Pereira
  • TCAS12722/1526-11-2015NUNO COUTINHO

    INELEGIBILIDADE · PERDA DE MANDATO

    I - A consagração de inelegibilidades para membro de órgão autárquico constitui corolário dos princípios da imparcialidade e da transparência. II – Verificada a existência de uma situação de inelegibilidade, tardiamente detectada, a consequência é a perda de mandato do eleito, independentemente das causas que justifiquem o facto ou que excluam a culpa do agente.

  • TC893/1316-09-2013Catarina Sarmento e Castro
  • TC878/201316-09-2013João Cura Mariano
  • TC813/1312-09-2013Maria João Antunes
  • TC818/1312-09-2013Catarina Sarmento e Castro
  • TC771/1305-09-2013Maria José Rangel de Mesquita
  • TCAS05498/0901-10-2009Cristina dos Santos

    INELEGIBILIDADES DOS ELEITOS LOCAIS

    Não tem fundamento jurídico esgrimir com a violação do artº 18º nº 2 CRP (proibição do excesso) porque é a própria Lei Orgânica nº 1/2001 de 14.08, no seu artº 7º/2 c), que restringe o direito político de um membro da assembleia municipal celebrar contratos – por si ou pela empresa de que seja sócio ou gerente – com a autarquia de que é parte desse órgão próprio, em aplicação, óbvia, do princípio

  • TC763/0918-09-2009Ana Guerra Martins

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.