Jurisprudência
38 acórdãos aplicam este artigoPERDA DE MANDATO – INOVAÇÃO/AMPLIAÇÃO DE CAUSA DE PEDIR EM SEDE DE RECURSO
A estabilização da instância determina que ela se mantenha quanto às partes, ao pedido e causa de pedir, sendo apenas permitidas modificações objectivas e subjetivas quanto à mesma nos termos preconizados na lei processual vigente, não sendo admissível a modificação do objecto do processo em sede de recurso.* * Sumário elaborado pela relatora
PERDA DE MANDATO · VEREADOR · CÂMARA MUNICIPAL
I - Os candidatos não imediatamente eleitos de uma lista concorrente a uma câmara municipal têm, de acordo com a sua ordenação, uma expectativa legítima de vir a exercer o mandato de vereador sempre que ocorra uma das causas de substituição previstas na lei, pelo que são membros suplentes daquele órgão. II – Os membros suplentes de uma câmara municipal estão sujeitos ao regime de inelegibilidades
ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS · IMPEDIMENTO · CONTRATO DE EMPREITADA
Para efeitos de aplicação do artigo 4º, alínea b), subalínea v), do Estatuto dos Eleitos Locais, o sócio e único gerente de uma sociedade empreiteira que seja, simultaneamente, presidente de uma junta de freguesia e, por inerência, membro da assembleia do respectivo município, está impedido de celebrar contrato de empreitada entre essa sociedade e este município.
PERDA DO MANDATO
Reiterando o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 16/10/2008, proferido no âmbito do processo nº 04185/08, “A inelegibilidade prevista na al. c) do nº 2 do art. 7º. da Lei nº 1/2001, de 14/8, só ocorre quando, no caso concreto, existe o perigo de atentar contra as garantias de isenção e imparcialidade por o titular do cargo autárquico poder, de alguma forma, determinar ou influenciar
PERDA DE MANDATO · INELEGIBILIDADE · EFEITOS · MEMBRO DE ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
PERDA DE MANDATO; AUTARCA; SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE; ALTERAÇÃO DO MAPA JUDICIÁRIO; · ARTIGO 7º DA LEI ORGÂNICA DA ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS; ARTIGO 8º REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA.
1. Para efeitos de perda de mandato, o artigo 7º da Lei Orgânica da eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, aplica-se não apenas a situações existentes no momento da apresentação da candidatura mas também a situações de inelegibilidade superveniente, por força precisamente do disposto no artigo 8º Regime Jurídico da Tutela Administrativa que expressa e inequivocamente refere que in
INELEGIBILIDADE · PERDA DE MANDATO
I - A consagração de inelegibilidades para membro de órgão autárquico constitui corolário dos princípios da imparcialidade e da transparência. II – Verificada a existência de uma situação de inelegibilidade, tardiamente detectada, a consequência é a perda de mandato do eleito, independentemente das causas que justifiquem o facto ou que excluam a culpa do agente.
INELEGIBILIDADES DOS ELEITOS LOCAIS
Não tem fundamento jurídico esgrimir com a violação do artº 18º nº 2 CRP (proibição do excesso) porque é a própria Lei Orgânica nº 1/2001 de 14.08, no seu artº 7º/2 c), que restringe o direito político de um membro da assembleia municipal celebrar contratos – por si ou pela empresa de que seja sócio ou gerente – com a autarquia de que é parte desse órgão próprio, em aplicação, óbvia, do princípio
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.