Artigo 103.º — Informação sobre o local de exercício de sufrágio
EM VIGOR desde 22/08/2020Os eleitores podem obter informação sobre o local onde exercer o seu direito de voto na sua junta de freguesia, aberta para esse efeito no dia da eleição, para além de outras formas de acesso à referida informação disponibilizadas pela administração eleitoral.