Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 103.º Informação sobre o local de exercício de sufrágio

EM VIGOR desde 22/08/2020
Os eleitores podem obter informação sobre o local onde exercer o seu direito de voto na sua junta de freguesia, aberta para esse efeito no dia da eleição, para além de outras formas de acesso à referida informação disponibilizadas pela administração eleitoral.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TC646/0502-08-2005Mário Torres
  • TC49/0420-01-2004Mário Torres
  • TC532/0315-07-2003Rel.: Cons. Rui Moura Ramos
  • TC548/0217-07-2002Sousa e Brito
  • TC330/0223-06-2002Rel.: Cons. Guilherme da Fonseca
  • TC384/0220-05-2002Artur Maurício
  • TC329/0206-05-2002Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
  • TC584/0112-10-2001Rel.: Consª Maria Fernanda Palma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.