Artigo 234.º — Listas dos eleitos
EM VIGOR1 - O presidente da câmara municipal remete ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral os nomes e demais elementos de identificação dos cidadãos eleitos e respectivos cargos, no prazo de 30 dias após a eleição.
2 - As alterações posteriores ocorridas na composição dos órgãos autárquicos devem ser igualmente comunicadas pelo presidente da câmara no prazo de 30 dias após a sua verificação.