Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 107.º Suprimento de irregularidades

EM VIGOR
1 - Verificando-se irregularidades superáveis, a mesa procede ao seu suprimento. 2 - Não sendo possível o seu suprimento dentro das duas horas subsequentes à abertura da assembleia de voto, é esta declarada encerrada.