Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 20.º Local e prazo de apresentação

EM VIGOR1 alt.
1 - As listas de candidatos são apresentadas perante o juiz do juízo de competência genérica com jurisdição no respetivo município, salvo quando o mesmo esteja abrangido por juízo local cível, caso em que as listas são apresentadas perante o respetivo juiz, até ao 55.º dia anterior à data do ato eleitoral. 2 - No caso de o tribunal ter mais de um juiz, são competentes aquele ou aqueles que resultarem da distribuição dos processos eleitorais, a qual deve ser efetuada no âmbito da espécie 10.ª a que alude o artigo 212.º do Código de Processo Civil. 3 - As listas de candidatos podem também ser entregues em juízo de proximidade do respetivo município, que, através dos respetivos serviços de secretaria, as remete no próprio dia, para os mesmos efeitos, ao juiz competente nos termos do n.º 1.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1029/202516-09-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC860/202127-08-2021José António Teles Pereira
  • TC757/2001-10-2020José João Abrantes
  • TC.11-09-2017Fernando Ventura
  • TC834/201711-09-2017Fernando Ventura
  • TC835/201711-09-2017Fernando Ventura
  • TC813/201707-09-2017Joana Fernandes Costa
  • TRL720/13.0TVLSB-A.L1-620-06-2013MARIA DE DEUS CORREIA

    ACÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS · ELEIÇÕES LOCAIS · PROCEDIMENTO CAUTELAR

    I - Uma associação cívica cujo fim estatutário consista, nomeadamente, em “transformar o Estado Português devolvendo a sua dignidade, colocando o Estado ao serviço dos cidadãos e não estes ao serviço do Estado” tem legitimidade para instaurar acção popular visando “garantir a primazia da Lei e do princípio da legalidade democrática onde o Estado e todos os que o compõem, sejam cidadãos sejam parti

  • TC711/0903-09-2009Benjamim Rodrigues
  • TC564/0701-07-2007Maria Lúcia Amaral
  • TC670/0530-08-2005Gil Galvão
  • TC60/0526-01-2005Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC550/0219-07-2002Maria Helena Brito
  • TC491/0202-07-2002Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC756/0104-12-2001Artur Maurício
  • TC665/0106-11-2001Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.