Artigo 75.º — Requisitos de designação dos membros das mesas
EM VIGOR desde 05/06/20211 - Os membros de cada mesa são designados de entre os eleitores pertencentes à assembleia de voto ou, na sua falta, recenseados no respetivo concelho.
2 - Não podem ser designados membros da mesa os eleitores que não saibam ler e escrever português, e o presidente e o secretário devem possuir escolaridade obrigatória.